Compliance
O termo tem origem na língua inglesa, do verbo to comply, cuja tradução mais usual é cumprir, obedecer, estar em conformidade. Relaciona-se, pois, à observância e ao cumprimento das leis e normas internas.
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) — com o fito de permanecer em conformidade com as políticas internas, normas regulatórias e legislações atinentes à prestação do serviço de assistência à saúde e ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, em cooperação com o poder público — tem, em sua estrutura organizacional, a área de Compliance. Compete a esse setor, entre outras atribuições, a supervisão dos padrões de conformidade legal dos processos organizacionais da instituição.
Ações de integridade no Iges-DF
O Compliance é responsável pelo acompanhamento e pela execução do Programa de Integridade, que objetiva a adoção de boas práticas relacionadas à implementação de mecanismos de controles internos, gestão de riscos, código de ética e conduta e conformidade, além de zelar pela promoção de uma cultura organizacional baseada em princípios e valores éticos.
É no escopo do Programa de Integridade que são promovidos: treinamentos institucionais sobre integridade corporativa e temas afetos; intervenções culturais; emissão de pareceres de conformidade; acompanhamento e tratamento de apontamentos de órgãos reguladores e de controle; participação em comissões permanentes e obrigatórias e comissões em caráter temporário; avaliação de políticas e atos normativos; recebimento e apuração de denúncias, com a instauração de investigações internas; monitoramento regulatório de macro temas de interesse do Iges-DF, além da execução de outras atividades.
Relevância das ações de integridade
Para o alcance do objetivo que justificou a sua criação, é essencial ao Iges-DF a implementação de mecanismos de controles internos, de gestão de riscos, de conformidade, e a observância de boas práticas adotadas pelas pessoas jurídicas que firmam relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal.
Além do mais, a Lei Distrital nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei Distrital nº 6.308, de 13 de junho de 2019, disciplina a implementação do Programa de Integridade em pessoas jurídicas que se enquadrem na situação acima exposta.
Assim, é fundamental que a organização permaneça em constante conformidade perante as normativas internas e políticas e demais normas regulatórias que lhe são aplicáveis. Desse modo, ratifica-se o propósito institucional de tornar o Iges-DF referência de gestão em saúde, ensino e pesquisa, com manifesto alinhamento à missão, à visão e aos valores institucionais.
O compromisso da alta administração do Iges-DF
A institucionalização de boas práticas de governança, condutas éticas, controles e conformidade são premissas defendidas e perseguidas pela alta administração.
Além destes compromissos, os membros do corpo diretivo estão ativamente envolvidos com a aprovação de normas internas, políticas e recomendações para prevenção e mitigação de riscos organizacionais e de eventuais desvios de conduta ética, bem como na participação em treinamentos e seminários, o que evidencia o apoio irrestrito pelo aperfeiçoamento do modelo de governança, concentrando esforços em metodologias ágeis, eficientes e transparentes na tomada de decisões.