Conselho Fiscal

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O Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF é regido por seus Regulamentos e pelas normas legais pertinentes a seguir:

Parágrafo 1º, § 2º, I, II, do art. 5º, da Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017;
Incisos I, II e III do art. 7 º parágrafos § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do Decreto 39.674 de 19/02/2019;

O Conselho Fiscal do IGESDF é um órgão colegiado, composto:

I – um representante da Secretaria de Estado de Saúde, da equipe do Fundo de Saúde do Distrito Federal;
II – um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III – um representante, indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º Cada membro do Conselho Fiscal terá 1 (um) suplente.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, de que tratam os incisos I e II, serão designados pelo Governador do Distrito Federal, com base em indicações encaminhadas, respectivamente, pelos Secretários de Estado de Saúde e de Economia.
§ 3º O membro do Conselho Fiscal de que trata o inciso III será indicado em lista tríplice pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, sendo escolhidos e designados pelo Governador do Distrito Federal o titular e o suplente.
§ 4º O Conselheiro previsto no inciso III do caput, e seu suplente, poderão permanecer no Conselho Fiscal por período máximo de dois anos, vedada a recondução.
§ 5º Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 6º Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto no art. 8º do Estatuto.
§ 7º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre os membros, para período de 2 anos ou para o restante de seu mandato.

Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal 

§ 7º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre os membros, para período de o Conselho Fiscal que é órgão colegiado de funcionamento permanente, responsável pela fiscalização dos atos de gestão dos administradores e pela verificação do cumprimento das atribuições legais e estatuárias.

Rege-se pelos princípios da legalidade, do sigilo da informação, da ética, do interesse público da transparência, da eficiência, da equidade e das melhores práticas contábeis e fiscais.

Para saber mais clique AQUI e veja o nosso Estatuto. 

RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
NOME DO MEMBRO VAGA OCUPADA NO CONSELHO
1 SARA DA SILVA MENESES Vaga do Conselho de Saúde do DF - MEMBRO TITULAR
2 ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE Vaga do Conselho de Saúde do DF - MEMBRO SUPLENTE
3 MARINEUSA APARECIDA BUENO Vaga da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF - MEMBRO TITULAR
4 MARIA DE SOUZA MITO Vaga da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF - MEMBRO SUPLENTE
5 KEILLY FRANCIELLY DE ALMEIDA ALVES Vaga do o Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF do DF - MEMBRO TITULAR
6 ALOIR MARTINS DA VITORIA JUNIOR Vaga do o Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF do DF - MEMBRO SUPLENTE

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