Canal de Denúncias
∎ O que é o Canal de Denúncias?
O Canal de Denúncias compõe um dos pilares do Programa de Integridade do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), pautado na Lei nº 6.112/18, regulamentada pelo Decreto nº 40.388/20. O espaço consiste em um instrumento de efetivação do compromisso institucional com a transparência, a integridade, a conformidade e a ética, tratando-se de ferramenta acessível e de ampla divulgação aos públicos externo e interno.
∎ Qual é o objetivo do Canal de Denúncias?
O objetivo do Canal de Denúncias é disponibilizar um meio de comunicação eficiente para a detecção de eventuais irregularidades, permitindo a tomada de providências de forma tempestiva pelo Iges-DF.
∎ O que denunciar?
É possível denunciar ocorrências e condutas que não estejam em conformidade com leis, normas, políticas, protocolos e procedimentos internos. Ademais, podem ser denunciadas situações de assédio moral e sexual, discriminação, conflito de interesses, roubo ou furto; de desvios éticos na prática profissional; de pagamentos ou recebimentos inadequados; de divulgação indevida de informações; entre outras.
∎ Como registrar a denúncia?
Ao registrar a denúncia, é preciso descrever, de forma clara e objetiva, o(s) fato(s) e a(s) circunstância(s). Acrescentar o(s) nome(s) e sobrenome(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) e da(s) testemunha(s), se houver; além do(s) setor(es) aos quais os envolvidos são vinculados e as datas de ocorrência. Caso a denúncia se reporte a valores, eles devem ser indicados. Em havendo evidências (provas, documentos), elas devem ser mencionadas e poderão ser anexadas, ao final do registro.
É preciso esclarecer que, quanto mais completo o registro e provido de informações, melhor será a apuração, identificação e eventual correção.
∎ É possível registrar de forma anônima?
Sim. A denúncia pode ser registrada de forma anônima, não sendo necessária a identificação.
∎ Há confidencialidade e sigilo no registro da denúncia?
Assegura-se o sigilo e o tratamento confidencial das informações, que serão tratadas pela área competente. As informações serão de acesso restrito às áreas que têm estrita necessidade de acessá-las e poderá ser feito o reporte aos órgãos externos, após criteriosa avaliação das áreas competentes.
Por sua vez, garante-se a segurança da informação registrada, uma vez que os dados são criptografados.
∎ Como funciona a proteção ao denunciante de boa fé e a não retaliação?
O Iges-DF apoia a denúncia de irregularidades e compromete-se com a não retaliação e não imposição de qualquer hipótese de intimidação ao denunciante, inclusive ao que se identificar.
∎ O denunciante tem alguma responsabilidade?
Sim. Responsabiliza-se pelas informações prestadas, bem como pela licitude na obtenção dos documentos anexados. Por esse motivo, é fundamental que o registro seja feito de boa-fé.
∎ Como ocorrerá a apuração da denúncia registrada?
A apuração será feita pela Controladoria Interna, por meio de sua Assessoria de Correição, que verificará a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade e procederá à instauração de procedimento de apuração disciplinar. Ao término da apuração, haverá a indicação da tomada de providências cabíveis, que podem incluir desde a recomendação de correção de falhas em procedimentos e processos de trabalho até a indicação de medidas de caráter educativo e disciplinar, respeitadas as legislações de regência.
∎ Quando poderá ser registrada a denúncia?
A qualquer momento, haja vista que o Canal de Denúncias é acessível 24 horas por dia e possibilita o registro, em tempo real, por meio de formulário disponibilizado no site do Iges-DF.
∎ Dúvidas
Em caso de dúvidas, contatar a Assessoria de Transparência e Ouvidoria, pelo e-mail ouvidoria@igesdf.org.br.