Os agendamentos serão realizados pelo próprio fornecedor ou transportadora através do site do IgesDF: https://igesdf.org.br, na aba “Fornecedor”, clicando na opção “Agendamento”.
O agendamento só poderá ser realizado com até 24 horas de antecedência. Em casos excepcionais, a empresa deverá entrar em contato através do e-mail: reservadeentregasnocentrodedistribuio@igesdf.org.br.
Ao clicar na opção do menu lateral, a página será carregada, permitindo visualizar os horários e as datas disponíveis para agendamento, possibilitando a seleção do dia e do horário que melhor se adequem às suas necessidades.
Após clicar na opção de Agendamento, selecione a data e o horário disponíveis que melhor se encaixam na sua programação.
Em seguida, o fornecedor deverá preencher as informações de contato (nome da empresa, telefone e e-mail) e as informações adicionais (razão social, quantidade de paletes, número da ordem de compra e observações, caso haja) para receber a confirmação de entrega, quantidade de paletes e número da ordem de compra enviados para o fornecimento dos itens. Caso a entrega contenha mais de 20 paletes, o fornecedor deverá marcar dois horários seguidos para o recebimento.
O preenchimento deve ser feito com atenção, pois essas informações são essenciais para o planejamento do centro de distribuição receber a empresa adequadamente.
Depois de informar seus dados de contato e de entrega, selecione o campo de consentimento de usos e coleta de dados pessoais de acordo com o Art. 5, Inciso XII, da LGPD para poder confirmar seu agendamento, em seguida receberá uma confirmação por e-mail contendo todos os detalhes do agendamento.
Caso seja necessário reagendar ou cancelar a entrega, o fornecedor deve verificar no e-mail de confirmação recebido e clicar na opção “Reagendar”, com no mínimo 24 horas de antecedência.
Caso houver alguma dúvida ou precisar de assistência com o sistema de agendamento, entre em contato com a nossa equipe de suporte através do e-mail: reservadeentregasnocentrodedistribuio@igesdf.org.br.
Consulte o guia de agendamento de entregas.
Acesso e Navegação
Acesse a plataforma https://site.apoiocotacoes.com.br/, utilizando suas credenciais fornecidas, faça login e navegue pelo painel para visualizar e gerencias suas cotações e pedidos.
Resgate e Aceite de Pedidos
Para o fornecedor o resgate e aceite de pedido é muito simplificado, bastando o mesmo estar logado no sistema e acessar o menu PEDIDOS CONFIRMADOS. Ele possui inclusive uma opção de filtrar que ele já resgatou ou não no sistema. Caso ainda encontre dificuldade com algum parceiro fornecedor, solicitamos que nos seja enviado a razão social da empresa por e-mail em contato@apoiocotacoes.com.br que estaremos agindo para a melhoria do processo e boa conduta dos mesmos.
Confirmação de Resgate
Certifique-se de que o resgate foi concluído com sucesso e que todos os detalhes estão corretos. Dúvidas entre em contato por contato@apoiocotacoes.com.br ou pelos telefones: +55 (19) 3251-1220 ou +55 (19) 3254-0056
Prorrogação de Entrega
Envie a solicitação com antecedência, incluindo as razões e comprovações justificáveis para o e-mail: followup@igesdf.org.br.
Apresente justificativas aceitáveis, como problemas logísticos ou atrasos imprevistos na produção conforme dentre outras para avaliação técnica.
Respeite um prazo inferior de 30 dias para que não ocorra comprometimento do estoque e ou desabastecimento. Encaminhe a solicitação de prorrogação no prazo estabelecido para evitar penalidades.
Para qualquer solicitação aguarde o parecer da área responsável antes de proceder com a entrega. Forneça toda a documentação necessária para sustentar sua solicitação.
Prazo de Entrega
Certifique-se de que os prazos de entrega estejam claramente definidos e acordados na Ordem de Compra ou Contrato.
Adote medidas para garantir que os prazos de entrega sejam cumpridos rigorosamente.
Esteja ciente das penalidades aplicáveis em caso de atrasos na entrega. Disponíveis no Edital e cláusula contratual.
Sugestão Entrega Programada
Para garantir que suas entregas sejam eficientes e pontuais, é fundamental planejar cada etapa do processo de forma minuciosa. Isso envolve estabelecer um cronograma detalhado que considere todas as fases da logística, desde a preparação dos pedidos até a entrega final. Ao programar suas entregas com antecedência, você pode identificar e resolver possíveis gargalos e imprevistos antes que se tornem problemas maiores.
Além disso, um planejamento cuidadoso permite otimizar a utilização dos recursos disponíveis, como veículos e pessoal, garantindo que cada entrega seja realizada no menor tempo possível e com o menor custo. Dessa forma, você não apenas evita atrasos, mas também melhora a satisfação do cliente ao garantir que os produtos cheguem no prazo prometido e em perfeitas condições.
Notificação de Atraso: Caso ocorra qualquer atraso na entrega, é crucial que a notificação seja feita de forma imediata. Essa comunicação deve incluir uma explicação clara e detalhada sobre as razões do atraso, além de fornecer uma nova previsão de entrega. Manter todas as partes informadas sobre a situação é essencial para gerenciar expectativas e evitar insatisfações desnecessárias.
Justificativas Aceitas: Ao notificar um atraso, é importante fornecer justificativas que sejam compreensíveis e legítimas. Essas justificativas devem estar baseadas em fatores reais e inesperados, como problemas logísticos, condições climáticas adversas ou questões técnicas. Além disso, sempre que possível, é fundamental propor soluções viáveis para contornar o problema e garantir que a entrega seja concluída com o menor impacto possível.
Procedimentos Após Notificação: Após notificar o atraso, é necessário seguir procedimentos específicos para minimizar os impactos negativos que possam surgir. Isso inclui reavaliar o cronograma de entregas, ajustar operações conforme necessário e manter uma comunicação constante com todos os envolvidos. Tomar essas medidas pode ajudar a restaurar a confiança dos clientes e garantir que a situação seja resolvida de forma eficiente e profissional.
1. Se o contrato não for cumprido, totalmente ou em parte, podem ser aplicadas as seguintes penalidades, sempre garantindo o direito de defesa:
I – Advertência;
II – Multa, conforme previsto no Ato Convocatório ou no contrato;
III – Suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e proibição de contratar com o IgedDF por até 2 (dois) anos;
IV – Solicitação aos órgãos governamentais competentes para declarar a inidoneidade; e
V – Perda da caução em dinheiro ou execução das outras garantias oferecidas.
2. Se houver recusa injustificada em assinar o contrato, o instrumento de registro de preços ou em retirar o documento equivalente dentro do prazo estabelecido, isso será considerado descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao participante da Seleção de Fornecedores as seguintes penalidades, conforme previsto no Ato Convocatório, no Elemento Técnico e/ou Instruções:
I – Perda da contratação, sem prejuízo do direito do IGESDF de ser indenizado por danos causados pela recusa;
II – Suspensão do direito de participar de Seleção de Fornecedores ou de contratar com o IGESDF por até 2 (dois) anos.
3. As penalidades previstas nos Tópicos 1 e 2 podem ser aplicadas de forma cumulativa.