O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) foi criado com o objetivo de prestar serviços de assistência à saúde qualificada e gratuita exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, desenvolver atividades de ensino e pesquisa no campo de saúde, em cooperação com a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
Além disso, o Instituto busca promover educação em saúde, receber estudantes de graduação e pós-graduação em áreas relacionadas à suas atividades, promover programas de residência médica, profissional e multiprofissional e outras atividades de ensino, capacitação e formação em saúde, além de outros serviços, nos termos do art. 2º do Decreto nº 40.395/20.
Nesse sentido, visando otimizar os resultados esperados pelo poder público e estabelecidos no contrato de gestão firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, o IgesDF está buscando uma série de medidas para mitigar riscos de integridade, confidencialidade e disponibilidade, regulatórios e de conduta, permanecendo em constante alinhamento às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle.
Levando em conta o marco regulatório que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que passou a vigorar em 18 de setembro de 2020, esta Política de Privacidade foi elaborada com o intuito de que os titulares de dados tratados pelo IgesDF – usuários dos seus serviços, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço – possam compreender de que forma os seus dados pessoais são tratados pela instituição.
A Política deverá ser observada por todas as áreas de atuação do IgesDF, sendo aplicável aos seus respectivos procedimentos de trabalho, atividades e ações.
DP: Diretoria Presidência;
DVP: Diretoria Vice- Presidência;
DIEP: Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa;
DALOG: Diretoria de Administração e Logística;
UCAD: Unidade Central de Administração;
DIASE: Diretoria de Atenção à Saúde;
HB: Hospital de Base;
HRSM: Hospital Regional de Santa Maria;
UPH: Unidade de Atendimento Pré-Hospitalar;
UPA: Unidade de Pronto Atendimento.
Agentes de tratamento: o Controlador e o Operador;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao(à) responsável legal e adequada ao entendimento da criança;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
Encarregado: pessoa indicada pelo Agente de tratamento para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação;
LAI (Lei de Acesso à Informação): Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações públicas;
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais): Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento;
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
Acesso: possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados;
Armazenamento: ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
Arquivamento: ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou
esgotada a sua vigência;
Avaliação: ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados;
Classificação: maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;
Coleta: recolhimento de dados com finalidade específica;
Comunicação: transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
Controle: ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
Difusão: ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
Distribuição: ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
Eliminação: ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;
Extração: ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;
Modificação: ato ou efeito de alteração do dado;
Processamento: ato ou efeito de processar dados;
Produção: criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;
Recepção: ato de receber os dados ao final da transmissão;
Reprodução: cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
Transferência: mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
Transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.;
Utilização: a ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
Violação de dados pessoais: é uma violação de segurança que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Esta política é destinada aos titulares de dados pessoais utilizados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) e engloba todas as operações de tratamento realizadas com os dados que estão sob a nossa guarda, devendo ser observada por todos os nossos colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços.
O IgesDF se propõe a tomar todos os cuidados necessários para atender a LGPD e garantir os direitos de seus usuários da nossa rede de assistência à saúde e colaboradores.
Todo o tratamento de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis, no âmbito do IgesDF ou mediante solicitação deste, se pautará no respeito as regras e procedimentos estipulados em normas relativas à proteção de dados pessoais, e pautadas na boa-fé, lealdade e respeito ao tratamento dos dados pessoais, e nos seguintes princípios:
a) Finalidade: os dados pessoais coletados e processados são utilizados para realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
b) Adequação: os dados pessoais são tratados em compatibilidade com as finalidades informadas ao seu titular ou pertinentes aos serviços fornecidos pelo instituto, no contexto do tratamento realizado;
c) Necessidade: o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades apresentadas ao titular;
d) Livre acesso: é assegurada aos titulares a realização de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
e) Qualidade dos dados: os dados pessoais tratados devem ter exatidão, clareza, relevância e atualização, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
f) Transparência: é assegurado ao titular de dados pessoais o acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento, bem como de seus respectivos agentes;
g) Segurança: são aplicáveis para tratamento de dados medidas técnicas e administrativas que sejam aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
h) Prevenção: são aplicáveis para tratamento de dados pessoais medidas para prevenir a ocorrência de danos aos direitos e garantias fundamentais dos titulares;
i) Não discriminação: é vedada a realização de tratamento de dados pessoais com finalidades discriminatórias, ilícitas ou abusivas;
j) Responsabilização e prestação de contas: estão disponíveis, mediante solicitação do titular, demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
O IgesDF coleta informações pessoais para que o usuário possa desfrutar de serviços e para aprimorá-los continuamente.
Na maioria das vezes, os dados são disponibilizados pelo próprio titular ao registrar-se ou ao fornecer informações para utilizar algum serviço. Em outros, o instituto poderá efetuar a coleta por meio de outras fontes confiáveis, como a Secretaria de Estado de Saúde.
O titular não está obrigado a nos fornecer suas informações pessoais. No entanto, trata-se de um requisito essencial para que ele possa acessar e/ou ter qualquer tipo de relacionamento com o IgesDF e, caso não sejam fornecidas essas informações, a capacidade de o Instituto fornecer seus serviços poderá ser significativamente prejudicada.
Entre os dados que podem ser coletados para a prestação dos serviços e para execução das nossas atividades administrativas estão:
Nome, nome social, data de nascimento, sexo e estado civil;
RG, CPF, carteira de habilitação, carteira do SUS ou identificação válida;
Endereço residencial, telefones residencial, celular e e-mail;
Nacionalidade e/ou naturalidade; e
Profissão e ocupação.
Dados pessoais sensíveis:
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica;
Convicção religiosa (quando deste decorrer recusa em se submeter a algum tratamento médico necessário);
Dado referente à saúde, dado referente à vida sexual; e dados genéticos (Entre esses dados encontramos: prontuário do paciente, exames médicos, dados clínicos e de saúde, resultado de exames, radiografias, tomografias, indicação clínica, medicações prescritas, tratamentos realizados, CID, pressão arterial, temperatura corporal, medidas corpóreas, informações comportamentais, histórico de doenças, etc.)
A coleta e o processamento das informações pessoais dos titulares permitem ao Instituto dispensar um serviço de qualidade para seus usuários. Exceto nos casos proibidos pelos regulamentos aplicáveis, o IgesDF poderá utilizar as informações pessoais coletadas para os seguintes fins:
a) Fornecer os serviços definidos em seu contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde: prestar serviços de assistência à saúde qualificada e gratuita exclusivamente aos usuários do SUS e desenvolver atividades de ensino e pesquisa no campo da saúde:
Para isso, pode ser necessário identificar e contatar os usuários; promover o registro dos usuários nos sistemas do Instituto; localizar os usuários nas unidades; validar, atualizar e corrigir as informações dos usuários; fornecer serviços; e elaborar e manter um registro das documentações registradas a respeito da estadia dos usuários enquanto pacientes (prontuário médico).
b) Cumprir as obrigações e requisitos legais das autoridades competentes:
Para este fim, será necessário cumprir os regulamentos aplicáveis ao IgesDF; as obrigações de notificação compulsória (conforme disposições do Ministério da Saúde); os regimes de informação e transparência em geral; os regimes tributários de arrecadação, registro, informações, auditoria e cobrança, em qualquer nível do governo (por exemplo: federal, estadual e municipal); cumprir os requisitos de informação das autoridades administrativas ou judiciais competentes; e fornecer informações de usuários a entidades governamentais com acordos de colaboração para o cumprimento de suas competências.
c) Proteger os direitos de usuários, terceiros ou do Instituto.
Com este intuito, o Iges DF poderá defender os seus direitos tangíveis e intangíveis; reivindicar os seus direitos em caso de violação de seus Termos e Condições; e permitir que outros usuários ou terceiros reivindiquem seus direitos.
No cumprimento das finalidades, o IgesDF realiza o tratamento de dados pessoais, inclusive dos dados pessoais sensíveis, passando prioritariamente sob as seguintes bases legais:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
Realização de estudos por órgão de pesquisa;
Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e
Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso em que prevaleça direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Poderá acontecer o compartilhamento de dados pessoais com terceiros (Secretaria de Estado de Saúde, contratados, fornecedores e parceiros), nos casos em que sejam necessários ou adequados à luz da legislação brasileira, para assegurar interesses dos usuários, cumprimento de obrigações legais, ordens judiciais ou para atender solicitações e demandas de autoridades públicas.
Quando do compartilhamento de dados pessoais, serão adotadas todas as medidas razoáveis para a proteção das informações, observados os preceitos da LGPD, da Política de Privacidade e da Política de Segurança da Informação Externa do Instituto, a fim de que tenhamgarantias suficientes de segurança e prevenção para os titulares dos dados.
O IgesDF armazena as informações que estão sob sua guarda em sua rede local e em cloudcomputing /computação em nuvem (quando esses dados podem ser processados e armazenados em Data Centers sediados fora do país).
Nesses casos, o Instituto preza pela segurança de todos os dados armazenados, observando requisitos estabelecidos em lei e adotando os melhores controles de proteção e as melhores práticas resguardadas por instrumentos contratuais que assegurem a privacidade do cidadão.
O IgesDF se compromete em garantir a segurança, transparência e proteção adequada a todos os dados pessoais que estão sob a sua guarda. Para isso, adota controles e procedimentos técnicos e administrativos para assegurar a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados, e aptos a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Para garantir a segurança dos dados, o IgesDF adota Frameworks de Segurança e Tecnologia da Informação, tais como ABNT ISO/IEC 27001 e COBIT 5, recursos tecnológicos avançados, controles de regra de Firewall, VPN, segregação de redes , controle de acesso a sistemas, antivírus, além de capacitações e conscientizações dos colaboradores sobre o tema, reforçando a importância da segurança no acesso e guarda das informações e do ambiente digital do Instituto.
Além dos esforços técnicos, o IgesDF também adota medidas administrativas para a manutenção do seu Programa de Gerenciamento em Privacidade, como o monitoramento e a atualização do seu mapeamento de dados, a análise dos riscos de privacidade e segurança da informação, a análise de contratos e fornecedores, a definição das bases legais, o plano de resposta a incidentes de segurança, a elaboração de relatório de impacto de dados pessoais, dentre outros.
O IgesDF dispõe de procedimentos internos de retenção de dados pessoais pautada nas determinações da LGPD. Os dados pessoais dos titulares (usuários dos serviços de saúde, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros) ficarão armazenados apenas durante o tempo necessário para que cumpram a finalidade para a qual foram coletadas. É realizada análise técnica criteriosa para determinar o tempo de armazenamento necessário de cada dado.
Em alguns casos, o Instituto precisará reter essas informações para que possa cumprir obrigações legais, regulatórias, contratuais, entre outras – todas permitidas por lei, prezando sempre pela segurança dos dados que estão sob sua guarda. Em virtude da missão institucional do IgesDF, grande parte dos tratamentos de dados que ocorrem no âmbito do Instituto precisarão ser armazenados por um período de 20 anos, contado a partir do último atendimento no prontuários de saúde, conforme art. 6º da Lei Nº 13.787/18.
O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar, mediante pedido escrito direcionado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por meio do OUV-DF ou do e-mail da Encarregada Setorial de Proteção de Dados (bruna.cruz@igesdf.org.br):
Confirmação sobre a realização do tratamento;
Acesso de dados pessoais tratados pelo IgesDF;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviços;
Revogação do consentimento;
Informação sobre o uso compartilhado de dados;
Apresentação de reclamações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados –ANPD.
É importante ressaltar que os direitos trazidos pelo Art. 18 da LGPD não são absolutos. Em alguns casos, eles podem ser negados pelo IgesDF, tais como nas seguintes situações: violação de direitos e liberdades de terceiros, obrigações legais, eventuais ações judiciais, execução de contrato, interesses legítimos, preservação do segredo comercial e propriedade intelectual da empresa, além de dados que já estejam anonimizados.
Assim que o titular (cidadão) enviar o seu pedido, o IgesDF poderá responder de duas formas:
(1) se a solicitação for viável, será respondida no prazo de 15 dias;
(2) se a solicitação não puder ser atendida, o IgesDF precisará reter os dados em virtude de alguma das situações anteriormente informadas.
Visando evitar fraudes e assegurar a privacidade e a segurança do titular, o IgesDF poderá solicitar informações e/ou documentos adicionais para confirmar a identidade do solicitante.
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O Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais (ou DPO) será o responsável por prestar os esclarecimentos necessários sobre esta Política e sua aplicação, casos excepcionais e boas práticas a serem adotadas permanentemente por colaboradores, dirigentes, fornecedores e parceiros do Instituto.
Toda e qualquer comunicação, bem como solicitações relativas ao tratamento de dados pessoais, podem ser encaminhadas pelos titulares diretamente à DPO pelo endereço eletrônico: bruna.cruz@igesdf.org.br.
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Média: De R$ 45,00 por R$36,00
Longa: De R$55,00 por R$44,00
Químicas:
Progressiva: De R$250,00 por R$200,00
Tintura: De R$ 180,00 por R$ 144,00
Mechas: De R$ 280,00 por 224,00
Unha:
Pé e mão – De R$45,00 por R$ 40,00
Depilação :
Axilas: De R$30,00 por R$ 24,00
Contorno cirúrgico: De R$ 60,00 por R$ 48,00
Meia perna: De R$ 40,00 por R$ 32,00
Perna completa: R$50,00 por R$ 40,00
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