Para visualizar as Normas e Regulamentações, acesse
aqui.
1º Registro da manifestação;
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável;
3º Análise da demanda;
4º Encaminhamento ao setor responsável;
5º Registro da resposta ao cidadão.
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse o Site da Ouvidoria do Distrito Federal – OUV/DF.
PRAZOS
Resposta inicial – 10 dias (a contar da data do registro).
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro).
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).
RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo;
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a análise e encaminhamento pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica;
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
SOLICITAÇÃO: Pedido de realização de serviço público prestado pelo Governo do Distrito Federal.
Para realizar uma manifestação identificada solicitamos, para o cadastro: (dados obrigatórios)
Identificação (nome completo, data de nascimento, CPF ou CNPJ e e-mail);
CEP;
Telefone para contato;
Registro sigiloso
De acordo com o Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015, as manifestações também podem ser realizadas de forma anônima.
Informações fundamentais para o registro de uma denúncia:Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
Quando ocorreu o fato;
Local onde ocorreu o fato;
Quem pode testemunhar;
Apresentação de provas.
Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, você precisa da senha de acesso ao sistema, recebida no ato do registro da manifestação, além do número do protocolo. Clique aqui para realizar registro da sua manifestação.
Ligue 162 ou 160
Central de atendimento do Governo do Distrito Federal para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. O serviço é gratuito.
Atendimento presencial
Cada órgão do Governo do Distrito Federal conta com uma Ouvidoria Especializada que atua em sua área específica de trabalho, mas o registro pode ser realizado em qualquer Ouvidoria que tenha atendimento presencial. No IGESDF temos 2 locais de atendimento:
Hospital de Base: SMHS – Área Especial, Q. 101 – Asa Sul, Brasília – DF, 70330-150
Hospital Regional de Santa Maria: AC 102, Blocos, Conj. A/B/C – Santa Maria, Brasília – DF, 72502-100.
Horário de atendimento: 09h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta, em dias úteis.
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória, porém todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Quais tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: Quem? Como? Onde? Quando? e Por quê? Outras informações também podem contribuir para apuração da denúncia, tais como:
Nome das pessoas e empresas envolvidas;
Data do ocorrido;
Local do fato;
A descrição da ocorrência de irregularidade;
Se há comprovação; e
Se há testemunhas.
Demais tipos: dados do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
Não quero me identificar em uma manifestação, tem como?
Para Solicitação, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a identificação do demandante.
É possível registrar denúncias e reclamações de forma anônima, nesses casos não há permissão para o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Seus dados serão mantidos sob sigilo.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Fotos, vídeos ou documentos poderão ser anexados presencialmente em qualquer Ouvidoria com atendimento presencial ou no site do OUV/DF.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha, que é recebida no e-mail pessoal no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Também será informado através dos números 160 ou 162.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 160 ou 162 ou vá a qualquer Ouvidoria Especializada do DF que tenha atendimento presencial e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso seja necessário prazo suplementar, a prorrogação do prazo será por mais vinte (20) dias.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos e inserir as informações.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar.
Caso não encontre as informações procuradas, registre o sua manifestação aqui.