Perguntas Frequentes LAI

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Perguntas Frequentes LAI
Atualizado em 17/11/25 às 09h16

É o direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações públicas dos órgãos do governo, como gastos, contratos, número de profissionais, estrutura de atendimento, entre outros.

No caso do Distrito Federal, esse direito está garantido pela Lei Distrital nº 4.990/2012. Ela obriga os órgãos do DF a darem transparência às suas ações e responderem aos pedidos feitos pelos cidadãos.

Além disso, existe a Lei Federal nº 12.527/2011, que vale para todo o Brasil e serve de base para a lei do DF. Ela foi criada para garantir maior transparência, controle social e combate à corrupção, permitindo que qualquer pessoa possa acompanhar como o dinheiro público está sendo usado.

Resumindo: a Lei de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão peça informações ao governo e receba uma resposta clara e dentro do prazo.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar justificativa, pode fazer um pedido de acesso à informação.

Sim, o solicitante deve informar nome completo e dados de contato para que o IgesDF possa responder ao pedido. Contudo, o uso dessas informações é restrito e protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Você pode solicitar por meio do Sistema ParticipaDF, presencialmente ou por outros canais oficiais disponibilizados pela Ouvidoria ou setor responsável.

Você pode pedir qualquer informação pública que esteja sob a guarda do Instituto, como:

  • Quanto o hospital gastou com medicamentos no último ano;

  • Quantos médicos estão em cada UPA;

  • Cópia de contratos com fornecedores;

  • Relatórios de fiscalização ou auditoria;

  • Fila de espera para cirurgias.

📌 Exemplo: Se você quiser saber quantas cirurgias ortopédicas estão pendentes no Hospital de Base, pode solicitar essa informação com base na LAI.

O importante é que o pedido seja específico e objetivo, sem exigir que o órgão crie algo novo, apenas forneça o que já possui.

O prazo legal é de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

Não. O acesso é gratuito. Pode haver cobrança apenas pelo custo de reprodução de documentos físicos, caso o solicitante opte por essa forma.

Sim, mas apenas em casos específicos, e o órgão sempre deve explicar o motivo por escrito. Veja alguns motivos válidos:

  • Informação sigilosa, como planos de segurança interna;

  • Dados pessoais, como CPF, endereço ou prontuário médico;

  • Pedido genérico demais, como “quero tudo que vocês têm sobre saúde”;

  • Informação inexistente, ou seja, o órgão não tem aquilo registrado.

📌 Exemplo: Se você pedir a escala de plantão médica com o nome completo dos profissionais, o órgão pode fornecer os cargos e horários, mas ocultará os nomes por serem dados pessoais protegidos.

Você pode entrar com recurso administrativo dentro do prazo legal (geralmente 10 dias úteis), seguindo os procedimentos do órgão.

São informações que, por lei, não podem ser divulgadas ao público por um tempo determinado. Elas se dividem em níveis:

  • Ultrassecreta (25 anos)

  • Secreta (15 anos)

  • Reservada (5 anos)

Geralmente envolvem segurança nacional, investigação policial em andamento ou dados sensíveis.

Transparência ativa é quando o próprio órgão já publica de forma espontânea no site oficial: salários, contratos, organograma, listas de espera, etc.

📌 Exemplo de transparência ativa: A página onde o IGESDF publica os contratos firmados com empresas.

Transparência passiva é quando o cidadão solicita uma informação específica ao órgão, usando a LAI.

📌 Exemplo de transparência passiva: Um cidadão pedindo via sistema a cópia do relatório de auditoria sobre a compra de EPIs.

Não. É gratuito. Só pode haver cobrança caso você queira cópias impressas ou mídia física (CD, pen drive).

Sim. Sempre que possível, o órgão deve fornecer a informação em formato aberto e reutilizável.

📌 Exemplo: Ao pedir a lista de compras públicas, você pode solicitar o arquivo em Excel, e não em PDF.

O órgão pode ser responsabilizado e o servidor que negar informação sem motivo pode responder administrativamente.

Sim. A LAI não permite divulgar dados pessoais sem consentimento. Isso está reforçado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

📌 Exemplo: O órgão não pode divulgar nome, CPF ou telefone de um paciente ou servidor sem autorização.

A LAI trata do acesso à informação pública, enquanto a LGPD protege os dados pessoais das pessoas físicas.

📌 A LAI garante transparência. A LGPD garante privacidade. As duas leis caminham juntas para equilibrar esses direitos.

Sim. Se você fez o pedido pelo sistema eletrônico (ParticipaDF), pode acompanhar com seu número de protocolo e login.

📌 Exemplo: Você solicitou dados de contratos. Pode acompanhar se o pedido foi aceito, respondido ou prorrogado no próprio sistema.

Não. A LAI exige que você se identifique com nome completo e contato. No entanto, seus dados não serão divulgados e ficam protegidos.

📌 Exemplo: Se você pedir um relatório financeiro, o órgão saberá quem fez o pedido, mas não pode divulgar seu nome a terceiros.

Não. A falta de pessoal ou alta demanda não justifica o descumprimento da LAI. O prazo deve ser respeitado.

📌 Exemplo: Mesmo que o setor esteja com poucos servidores, o órgão precisa responder ou justificar formalmente.

É aquele feito de forma vaga ou ampla demais, sem indicar com clareza o que se quer.

📌 Exemplo: “Quero todas as informações sobre saúde pública do DF” – esse pedido é genérico e pode ser indeferido por falta de precisão.

‼️Dica: Quanto mais claro e específico for o seu pedido (tema, período, local), maior a chance de resposta rápida e precisa.

São pedidos que exigem esforço excessivo do órgão, desproporcional à estrutura ou aos recursos disponíveis, ou que não atendem ao princípio da razoabilidade.

📌 Exemplo: Pedir todas as cópias físicas de todos os contratos dos últimos 15 anos, com assinatura e anexos.

➡ Nesses casos, o órgão pode negar ou solicitar que o cidadão reformule o pedido para torná-lo viável.

Não. A Lei de Acesso à Informação garante o direito de acesso a informações já existentes e registradas pelos órgãos públicos. Se o conteúdo solicitado ainda não existe, o órgão não é obrigado a produzir algo novo só para atender ao pedido. A ideia da LAI é dar transparência ao que já está documentado, e não obrigar o governo a elaborar estudos ou relatórios sob demanda.

📌 Exemplo: Se você pedir um levantamento com gráfico mostrando a média de atendimentos por especialidade médica nos últimos 5 anos, e esse relatório não existir pronto, o órgão pode negar o pedido, mas pode oferecer os dados brutos que já possui, e você pode analisar por conta própria.

A ideia da LAI é dar transparência ao que já está documentado, e não obrigar o governo a elaborar estudos ou relatórios sob demanda.

Ele pode:

  • Reformular o pedido com mais detalhes;

  • Entrar com recurso, se discordar da negativa;

  • Solicitar orientação à Ouvidoria para entender como estruturar melhor o pedido.

📌 Exemplo: Ao invés de pedir “todos os contratos do IgesDF”, especifique: “Contrato nº X, firmado em março de 2023, com empresa tal, referente à manutenção hospitalar”.

 

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Pé e mão – De R$45,00 por R$ 40,00

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