Seleção de Fornecedores
processos de seleção
e contratação de fornecedores.
1. Acompanhe a emissão de Ordem de Fornecimento
A Ordem de Fornecimento é emitida na Plataforma Apoio..
Em caso de ordem de serviço, o fornecedor deverá ficar atento para comunicação via e-mail cadastrado na Plataforma Apoio, bem como registrado no respectivo instrumento contratual
2. Agendamento de Entregas:
Os agendamentos serão realizados pelo próprio fornecedor ou transportadora através do site do IgesDF: https://igesdf.org.br, na aba “Fornecedor”, clicando na opção “Agendamento”.
O agendamento só poderá ser realizado com até 24 horas de antecedência. Em casos excepcionais, a empresa deverá entrar em contato pelo e-mail: reservadeentregasnocentrodedistribuio@igesdf.org.br.
Tenha em mãos as seguintes informações:
- Informações de contato (nome da empresa, telefone e e-mail).
- Informações adicionais (razão social, quantidade de paletes, número da ordem de compra e observações, caso haja).
Caso a entrega contenha mais de 20 paletes, o fornecedor deverá marcar dois horários seguidos para o recebimento.
O preenchimento dos dados solicitados no agendamento deve ser realizado com atenção, pois essas informações contribuem para o planejamento do centro de distribuição receber a empresa adequadamente.
Será necessário o consentimento para uso e coleta de dados pessoais, conforme o Art. 5, Inciso XII, da LGPD, para confirmação do seu agendamento.
Uma confirmação será enviada por e-mail contendo todos os detalhes do agendamento.
Observações Relevantes
Entregas agendadas serão priorizadas em relação à entregas não agendadas.
Cada entrega deverá seguir rigorosamente o quantitativo da Ordem de Fornecimento (OF).
Cada Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
- Lembrando que, no rodapé da NF, deverão constar as informações adicionais da Ordem de Fornecimento:
- Nº da Solicitação e/ou Cotação;
- Nº da Ordem de Compra;
- Nº do parcelamento referente à data de entrega da Ordem de Fornecimento (OF).
Caso haja alguma dúvida ou precise de assistência com o sistema de agendamento, entre em contato com a equipe de suporte pelo e-mail: reservadeentregasnocentrodedistribuio@igesdf.org.br.
3. Horário de atendimento:
O horário de atendimento do Centro de Distribuição do IGES/DF (SIA Trecho 17 Lote 70):
Segunda a Sexta-Feira
8h às 11h e das 14h às 16h
O atendimento por agendamento será prioritário.
4. Prazos, Cancelamento e Reagendamento da entrega:
4.1 Prazos
Certifique-se de que os prazos de entrega estejam claramente definidos e acordados na Ordem de Compra ou Contrato.
Adote medidas para garantir que os prazos de entrega sejam cumpridos rigorosamente.
Esteja ciente das penalidades aplicáveis em caso de atrasos na entrega, disponíveis no Edital e cláusula contratual.
4.2 Reagendamento e Cancelamento
Caso seja necessário reagendar ou cancelar a entrega, o fornecedor deve verificar no e-mail de confirmação recebido e clicar na opção “Reagendar”, com no mínimo 24 horas de antecedência.
Para realizar o reagendamento da sua entrega, envie a solicitação com antecedência, incluindo as razões e comprovações justificáveis para o e-mail: followup@igesdf.org.br.
Apresente justificativas aceitáveis, como problemas logísticos ou atrasos imprevistos na produção, dentre outras, para avaliação técnica.
Respeite um prazo inferior a 30 dias para que não ocorra comprometimento do estoque e/ou desabastecimento. Encaminhe a solicitação de prorrogação no prazo estabelecido para evitar penalidades.
Para qualquer solicitação, aguarde o parecer da área responsável antes de proceder com a entrega. Forneça toda a documentação necessária para sustentar sua solicitação.
1. Nota Fiscal/Fatura e Documentação atualizada
Após a emissão de Nota Fiscal/Fatura, o pagamento será realizado mediante atesto da regular execução do contrato, devendo o fornecedor manter em situação de regularidade todos os requisitos habilitatórios constantes na respectiva Solicitação de Compra, Elemento Técnico ou Edital, a exemplo de:
- Habilitação Jurídica:
- Cópia da cédula de identidade, quando se tratar de pessoa física;
- CNPJ – comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Registro comercial ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e/ou alterações, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
- Licença de funcionamento ou alvará de localização.
- Habilitação Fiscal e Trabalhista:
- CNPJ – comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- União – certidão negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- CNDT – certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
- FGTS – certidão negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante certificado de regularidade;
- Certidão negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do contratado;
- CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
- CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
- TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
- Certidão negativa de falência ou concordata (art. 192, Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou extrajudicial e execução patrimonial, expedidas pelos setores de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica. Caso a participante esteja em processo de recuperação judicial e impossibilitada de atender a presente solicitação, deverá comprovar efetivamente tal situação, apresentando certidão positiva ou documento comprobatório. Restando demonstrado que está em recuperação judicial, tal situação não será motivo ensejador de inabilitação e consequente desclassificação, permitindo sua participação na seleção, desde que atendidas as demais exigências e demonstrada a capacidade econômica para a execução do contrato.
2. GLOSA
Nos casos em que constatado que o quantitativo entregue foi inferior ao indicado na ordem de fornecimento/serviço, ou no caso em que o bem ou serviço não tenha atendido aos parâmetros estabelecidos em Instrumento de Medição de Resultado, se houver, terá aplicada a glosa, cabendo à contratada a substituição da fatura, o que evitará reflexos tributários sobre o valor de bens/serviços não ofertados.
Observações:
- A glosa não caracteriza, por si só, infração contratual, mas pode levar à abertura de procedimento para apuração de penalidades decorrentes da inexecução parcial do contrato.
- Antes da aplicação efetiva da glosa, o fornecedor será formalmente notificado, sendo-lhe concedido prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativa quanto às razões que ensejaram a glosa (Art. 46, §1º).
Fundamento: Arts. 43 a 46 da Resolução de Gestão, Fiscalização e Penalidades (RDE 062/2024).
1. PRINCÍPIOS
Inicialmente, cumpre destacar que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal é regido pelos princípios básicos da Administração, entre eles:
- Legalidade: significa que todos os atos do Instituto devem ser realizados em conformidade com a lei e com seus regulamentos e resoluções, sob pena de nulidade.
- Impessoalidade: é a característica que torna as ações do IGESDF e de seus colaboradores isentas de qualquer caráter de particularidade. Não se permite ao IGESDF preferências, privilégios ou qualquer tipo de diferenciação no tratamento com os demais atores envolvidos em suas relações.
- Publicidade: todo ato do Instituto deve ser público, ou seja, acessível e transparente à sociedade.
- Moralidade: a atividade do Instituto está relacionada aos princípios éticos de justiça, equidade e probidade.
- Economicidade: a busca pela otimização dos recursos financeiros, buscando obter o melhor resultado com o menor custo, sem comprometer a qualidade e eficácia dos serviços prestados, promovendo eficiência e transparência na gestão.
- Eficiência: refere-se ao uso racional dos recursos transferidos ao Instituto por meio do Contrato de Gestão; à realização de uma gestão competente e honesta, comprometida essencialmente com a preservação do interesse coletivo e da utilidade pública.
- Contraditório: consiste na participação efetiva das partes durante todas as etapas do processo, assegurando a possibilidade de manifestação após cada ato da parte contrária.
- Ampla Defesa: garante ao contratado os meios necessários para se manifestar, produzir provas e ser ouvido no processo de apuração de infrações, com a possibilidade de mostrar suas alegações e apresentar recursos contrários às decisões.
Nesse sentido, foi instituída, no âmbito do IGES/DF, a Resolução da Diretoria Executiva nº 062/2024, que disciplina as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual, bem como regulamenta os procedimentos para apuração e aplicação de penalidades, objeto do presente guia.
2. Sanções aplicáveis
O descumprimento do contrato firmado junto ao IGESDF poderá acarretar a aplicação de penalidades abaixo, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em processos de contratação com o IGESDF, pelo prazo não superior a 2 anos.
As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal cabíveis ao fornecedor.
Fundamentos: Art. 147 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
3. Procedimento para apuração de penalidades
3.1 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR PARA SANAR IRREGULARIDADE
O gestor, ao tomar conhecimento das supostas irregularidades contratuais, DEVERÁ registrar de forma detalhada as ocorrências na execução do contrato, anexando todos os elementos comprobatórios (documentos, imagens ou outros meios).
Compete ao gestor emitir notificação preliminar acerca das irregularidades, com prazo de 5 dias para adoção de providências visando sanar as irregularidades, bem como para apresentação das justificativas.
Munido das justificativas e documentos apresentados pela contratada, o gestor elaborará relatório conclusivo quanto à ocorrência ou não de infração contratual.
- Se acatadas as justificativas ou se a irregularidade for sanada, a ocorrência será encerrada.
- Se não acatadas as justificativas ou não sanada a irregularidade, a ocorrência será encaminhada ao Setor Responsável.
Fundamentação: Art. 55 da RDE 62/2024.
3.2 NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA
A Contratada será notificada acerca das infrações e irregularidades apontadas, incluindo os fatos ocorridos, as cláusulas contratuais e/ou legais infringidas e as sanções em tese cabíveis, sendo-lhe concedido prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa prévia.
O fornecedor poderá solicitar externo aos autos do processo, com descrição dos procedimentos necessários.
Fundamentação: Arts. 49 e 56 da Resolução de Gestão, Fiscalização e Penalidade (RDE 62/2024).
3.3 DECISÃO SOBRE APLICAÇÃO OU NÃO DE PENALIDADE
Será comunicada formalmente à contratada a decisão de aplicação de penalidade e suas consequências, conferindo o prazo de 5 dias para interposição de recurso, contados da data de recebimento da decisão.
A ausência de recurso é considerada renúncia ao direito de defesa, resultando no prosseguimento do processo.
Fundamentação: Art. 57 da RDE 62/2024.
Recebido o recurso, o IGESDF julgará o feito, podendo, motivadamente, ratificar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
A decisão final, em sede de recurso, será definitiva e irrecorrível no âmbito administrativo, não podendo resultar em agravamento da penalidade.
Em seguida, será realizada a publicação e registro da penalidade no cadastro do fornecedor.
Fundamentação: Art. 59 da RDE 62/2024.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre entregas, agendamentos, troca de marcas, recusa ou resgate de Ordem de Fornecimento, entre em contato com o setor responsável no Centro de Distribuição do IGESDF em reservadeentregasnocentrodedistribuio@igesdf.org.br.
Para dúvidas sobre outros temas verifique o contato do setor responsável no site oficial: https://igesdf.org.br/institucional/sobre-o-igesdf/