O Acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.
Nesta seção é possível consultar dados sobre o funcionamento do IGESDF,
- Ações & Programas,
- Auditorias,
- Despesas,
- Contratos,
- Pessoal,
- Convênios e Instrumentos Congêneres,
- Acordos ou Termos de Cooperação Técnica, e
Contratos de Gestão.
Além disso, o IGESDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência Ativa no link do Info Saúde em Transparência da Saúde.
Também é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão no Portal da Transparência do Distrito Federal.
Caso não encontre nos Portais da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do Participa-DF.
Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em Serviço de Informação ao Cidadão – SIC no endereço eletrônico (participa.df.gov.br) ou presencialmente no Hospital de Base, Hospital Santa Maria e UPAS.
Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, consulte os Canais de Atendimento.