Sobre o CEP
O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – CEP/IGESDF é composto por membros de diversas áreas das ciências da saúde e humanas. Possui o caráter multissetorial e inclui especialistas científicos relevantes assim como pessoas que representam interesses e preocupações da comunidade.
O CEP é responsável por avaliar pesquisas biomédicas, de acordo com as normas da Conep, do Regimento Interno do CEP e das normas do IGESDF, com a finalidade de ajudar a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem estar de todos os sujeitos de pesquisa atuais e em potencial; com atenção especial aos estudos que envolvem pessoas vulneráveis. Assegurando que as metas da pesquisa, embora sejam importantes, nunca possam ser colocadas acima da saúde, do bem-estar e do cuidado dos sujeitos de pesquisa.
Nosso comitê adota o principio da justiça e realiza uma avaliação independente, competente e oportuna da ética dos estudos propostos. Faz avaliação da pesquisa proposta unicamente antes que se inicie. Além de realizar avaliação periódica dos estudos aprovados já em andamento.
Atualmente, o CEP possui sala de atendimento e sala de reuniões própria. Dotada de equipamentos informática e videoconferência, internet wireless e por cabo e material de expediente para proporcionar atendimento adequado aos participantes de pesquisa, pesquisadores e membros do CEP.
O CEP avalia protocolos de pesquisa submetidos por pesquisadores de todas as unidades do IGESDF e de instituições que não possuem comitê.
Atribuições do CEP
- Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos.
- Emitir parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise.
- Desempenhar papel consultivo.
- Desempenhar papel educativo em questões de ética.
- Fiscalizar o cumprimento da Resoluções do sistema CEP/Conep e o desenvolvimento de pesquisa nas dependências do IGESDF.
Membros do Comitê de Ética em Pesquisa:
Osório Luis Rangel de Almeida |
Coordenador |
Luiz Sérgio Fernandes de Carvalho |
Vice – Coordenador |
Katryne Holanda Silva |
Vice – Coordenadora |
Jéssica Galvão Mendes |
Secretária |
Ana Cristina dos Santos |
Membro |
Lenize Fátima Baseggio |
Membro |
José Ulisses Manzzini Calegario |
Membro |
Terezinha da Silva Rocha |
Membro |
Maíra Silveira Coelho |
Membro |
Paulo Giovanni Pinheiro Cortez |
Membro |
Maria da Consolação André |
Membro |
Calendário de Reuniões do CEP
OBS.: Somente entrará na pauta da reunião do CEP os projetos que forem enviados 30 dias antes da data da reunião.
Modelos de Formulários do CEP/IGESDF
- A. CEP Resposta Pendência
- B. CEP Solicitação de Emenda a Projeto de Pesquisa
- C. Relatório Parcial
- D. Relatório Final
Observação:
Todos os documentos submetidos para avaliação pelo CEP deverão estar de acordo com os modelos dispostos no site e intranet do IGESDF deve ser enviado via Plataforma Brasil.
Documentos encaminhado por e-mail não serão analisados.
Documentos do CEP
- Calendário Anual de Reuniões
- Ato Normativo do CEP (Ordem de Serviço nº 011 – CEP)
- Regimento Interno CEP
Manuais do CEP
Resoluções, Normas e Orientações
- Resolução CNS 346
Regulamenta a tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP. - Resolução CNS 441
Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores. - Resolução CNS 466
Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. - Norma Operacional CNS 001
Dispõe sobre a organização e funcionamento do sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012. - Resolução CNS 510
Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução. - Resolução CNS 580
Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências. - Submissão de Relato de Caso ou Projeto de Relato de Caso – Traz orientações quanto a submissão de Relato de casos.
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Funcionamento do CEP/IGESDF
Presencialmente de segunda à sexta, de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
Remotamente pelo e-mail cep@igesdf.org.br
Telefone de contato: 3550-8900 Ramal: 9167