CEP – Comitê de Ética em Pesquisa

CEP – Comitê de Ética em Pesquisa
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Sobre o CEP

O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – CEP/IGESDF é composto por membros de diversas áreas das ciências da saúde e humanas. Possui o caráter multissetorial e inclui especialistas científicos relevantes assim como pessoas que representam interesses e preocupações da comunidade.

O CEP é responsável por avaliar pesquisas biomédicas, de acordo com as normas da Conep, do Regimento Interno do CEP e das normas do IGESDF, com a finalidade de ajudar a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem estar de todos os sujeitos de pesquisa atuais e em potencial; com atenção especial aos estudos que envolvem pessoas vulneráveis. Assegurando que as metas da pesquisa, embora sejam importantes, nunca possam ser colocadas acima da saúde, do bem-estar e do cuidado dos sujeitos de pesquisa.

Nosso comitê adota o principio da justiça e realiza uma avaliação independente, competente e oportuna da ética dos estudos propostos. Faz avaliação da pesquisa proposta unicamente antes que se inicie. Além de realizar avaliação periódica dos estudos aprovados já em andamento.

Atualmente, o CEP possui sala de atendimento e sala de reuniões própria. Dotada de equipamentos informática e videoconferência, internet wireless e por cabo e material de expediente para proporcionar atendimento adequado aos participantes de pesquisa, pesquisadores e membros do CEP.

O CEP avalia protocolos de pesquisa submetidos por pesquisadores de todas as unidades do IGESDF e de instituições que não possuem comitê.

Atribuições do CEP

  • Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos.
  • Emitir parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise.
  • Desempenhar papel consultivo.
  • Desempenhar papel educativo em questões de ética.
  • Fiscalizar o cumprimento da Resoluções do sistema CEP/Conep e o desenvolvimento de pesquisa nas dependências do IGESDF.

Membros do Comitê de Ética em Pesquisa:

Osório Luis Rangel de Almeida

Coordenador

Luiz Sérgio Fernandes de Carvalho

Vice – Coordenador

Katryne Holanda Silva

Vice – Coordenadora

Jéssica Galvão Mendes

Secretária

Ana Cristina dos Santos

Membro

Lenize Fátima Baseggio

Membro

José Ulisses Manzzini Calegario

Membro

Terezinha da Silva Rocha

Membro

Maíra Silveira Coelho

Membro

Paulo Giovanni Pinheiro Cortez

Membro

Maria da Consolação André

Membro

Calendário de Reuniões do CEP

OBS.: Somente entrará na pauta da reunião do CEP os projetos que forem enviados 30 dias antes da data da reunião.

Modelos  de Formulários do CEP/IGESDF

Observação:
Todos os documentos submetidos para avaliação pelo CEP deverão estar de acordo com os modelos dispostos no site e intranet do IGESDF deve ser enviado via Plataforma Brasil.
Documentos encaminhado por e-mail não serão analisados.

Documentos do CEP

Manuais do CEP

Resoluções, Normas e Orientações

  • Resolução CNS 346
    Regulamenta a tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP.
  • Resolução CNS 441
    Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
  • Resolução CNS 466
    Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
  • Norma Operacional CNS 001
    Dispõe sobre a organização e funcionamento do sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012.
  • Resolução CNS 510
    Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.
  • Resolução CNS 580
    Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências.
  • Submissão de Relato de Caso ou Projeto de Relato de Caso – Traz orientações quanto a submissão de Relato de casos.

ACESSE A PÁGINA DA PLATAFORMA BRASIL

Funcionamento do CEP/IGESDF

Presencialmente de segunda à sexta, de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

Remotamente pelo e-mail cep@igesdf.org.br

Telefone de contato: 3550-8900 Ramal: 9167

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SALVAR VIDAS É O NOSSO COMPROMISSO.

2022 – IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – Todos os direitos reservados

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