O Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF é regido por seu Regimento Interno e pelas seguintes normas legais:
- Arts. 39 a 43 do Decreto nº 45.482, de 9 de fevereiro de 2024 (Estatuto);
- Art. 5º, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017
O Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão econômico-financeira do Instituto, sendo composto por membros designados na forma da legislação aplicável, a saber:
I – um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
II – um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III – um representante indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
II – um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III – um representante indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º Cada membro do Conselho Fiscal terá 1 (um) suplente.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, de que tratam os incisos I e II, serão designados pelo Governador do Distrito Federal, com base em indicações encaminhadas, respectivamente, pelos Secretários de Estado de Saúde e de Economia.
§ 3º O membro do Conselho Fiscal de que trata o inciso III será indicado em lista tríplice pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, sendo o titular e o suplente escolhidos e designados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 4º O conselheiro previsto no inciso III do caput, bem como seu suplente, poderá permanecer no Conselho Fiscal por período máximo de dois anos, vedada a recondução.
§ 5º Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 6º Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto no art. 8º do Estatuto.
§ 7º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos ou para o período restante de seu mandato.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, de que tratam os incisos I e II, serão designados pelo Governador do Distrito Federal, com base em indicações encaminhadas, respectivamente, pelos Secretários de Estado de Saúde e de Economia.
§ 3º O membro do Conselho Fiscal de que trata o inciso III será indicado em lista tríplice pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, sendo o titular e o suplente escolhidos e designados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 4º O conselheiro previsto no inciso III do caput, bem como seu suplente, poderá permanecer no Conselho Fiscal por período máximo de dois anos, vedada a recondução.
§ 5º Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 6º Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto no art. 8º do Estatuto.
§ 7º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos ou para o período restante de seu mandato.
Rege-se pelos princípios da legalidade, do sigilo da informação, da ética, do interesse público da transparência, da eficiência, da equidade e das melhores práticas contábeis e fiscais.
Para saber mais clique AQUI e veja o estatuto do IgesDF, e AQUI para o regimento interno.
RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO IGESDF |
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|---|---|
| Nome do Membro | Vaga Ocupada no Conselho |
| VAGO (processo em andamento) | Vaga do Conselho de Saúde do DF - MEMBRO TITULAR |
| ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE (PRESIDENTE) | Vaga do Conselho de Saúde do DF - MEMBRO SUPLENTE |
| APARECIDA NILCIDE RODRIGUES CARVALHO | Vaga da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF - MEMBRO TITULAR |
| MARIA DE SOUZA MITO | Vaga da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF - MEMBRO SUPLENTE |
| VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA | Vaga do o Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF do DF - MEMBRO TITULAR |
| ALOIR MARTINS DA VITORIA JUNIOR | Vaga do o Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF do DF - MEMBRO SUPLENTE |