A Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, artigo 5º, parágrafo 1º, bem como o Decreto nº 38.332, de 13 de julho de 2017, Capítulo IV, artigo 7º, estabelecem a composição e as atribuições do Conselho Fiscal. No mesmo sentido, o Estatuto do Iges-DF estabelece, no seu artigo 38, que o Conselho Fiscal do Iges-DF tem a seguinte composição:
I – um representante da Secretaria de Estado de Saúde, da equipe do Fundo de Saúde do Distrito Federal;
II – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III – um representante indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal;
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