Garantir que esteja sendo cumprida a legislação referente à lei geral da proteção de dados – LGPD no âmbito do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IgesDF é o principal papel da Data Protection Officer – DPO, Bruna Cruz. Para isso, além de orientar e fiscalizar, ela promove palestras educativas, informativas e para a conscientização dos empregados da Instituição. “Além de ações de conscientização para os novos empregados, realizamos reciclagens para que todos estejam atentos à LGPD e sua prática se torne uma cultura no IgesDF|”, explicou.
Cruz esteve, na última semana, na sede da Autoridade Nacional da Proteção de Dados – ANDP, para apresentar as medidas utilizadas no Instituto e propor o alinhamento de novas ações voltadas para a proteção de dados relacionada à saúde, pacientes, prontuários. “Tive o prazer de ser recebida pelo diretor Arthur Pereira Sabbat e a gerente de projetos Kátia Cardoso da ANPD para dialogarmos sobre as diretrizes que a Autoridade espera para instituições de saúde. Assim, podemos traçar um Programa de Governança em Privacidade no IgesDF aderente às boas práticas da LGPD e esperadas pela ANPD.”
“A ANPD é um órgão independente e parte do Poder Executivo do Governo Federal criada com atribuições de fiscalizar e definir diretrizes como toda a informação pessoal e dados pessoais que circulam e são utilizados pelas empresas devem ser tratados, ou seja, fazer cumprir a LGPD”, explicou a DPO.
No ano passado a ANPD publicou um guia orientativo sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, e embora o Instituto não seja um órgão público, segue as diretrizes a fim de manter um alinhamento sobre a adequação e efetiva implementação da LGPD nos moldes da Secretaria de Saúde, que é o órgão público contratante do IgesDF. O Guia está disponível na internet e (acesse aqui https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf ) tem como objetivo auxiliar no desafio de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicas. Segundo o Diretor Arthur Sabbat, “com este Guia, a ANPD busca proporcionar, às organizações estatais, significativos subsídios que as auxiliarão tanto na interpretação e na implementação da LGPD, quanto no atendimento às demandas da sociedade que tenham por escopo o tratamento de dados pessoais”.