Sobre o CEP
O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – CEP/IGESDF é composto por membros de diversas áreas das ciências da saúde e humanas. Possui o caráter multissetorial e inclui especialistas científicos relevantes assim como pessoas que representam interesses e preocupações da comunidade.
O CEP é responsável por avaliar pesquisas biomédicas, de acordo com as normas da Conep, do Regimento Interno do CEP e das normas do IGESDF, com a finalidade de ajudar a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem estar de todos os sujeitos de pesquisa atuais e em potencial; com atenção especial aos estudos que envolvem pessoas vulneráveis. Assegurando que as metas da pesquisa, embora sejam importantes, nunca possam ser colocadas acima da saúde, do bem-estar e do cuidado dos sujeitos de pesquisa.
Nosso comitê adota o principio da justiça e realiza uma avaliação independente, competente e oportuna da ética dos estudos propostos. Faz avaliação da pesquisa proposta unicamente antes que se inicie. Além de realizar avaliação periódica dos estudos aprovados já em andamento.
Atualmente, o CEP possui sala de atendimento e sala de reuniões própria. Dotada de equipamentos informática e videoconferência, internet wireless e por cabo e material de expediente para proporcionar atendimento adequado aos participantes de pesquisa, pesquisadores e membros do CEP.
O CEP avalia protocolos de pesquisa submetidos por pesquisadores de todas as unidades do IGESDF e de instituições que não possuem comitê.
Atribuições do CEP
- Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos.
- Emitir parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise.
- Desempenhar papel consultivo.
- Desempenhar papel educativo em questões de ética.
- Fiscalizar o cumprimento da Resoluções do sistema CEP/Conep e o desenvolvimento de pesquisa nas dependências do IGESDF.
e Orientações
Modelos de Formulários do CEP/IGESDF
Informativos essenciais para elaboração de projetos:
- Como elaborar um projeto Brochura
- Como preencher o Projeto Básico na Plataforma Brasil
- Instituição Proponente e Gestor Responsável pela assinatura da Folha de Rosto
- Formas de Apresentação do Curriculum Vitae na Submissão de Projetos de Pesquisa pela Plataforma Brasil
- Sobre o Termo de Consentimento, o Termo de Assentimento e a Dispensa dos mesmos
- Sobre o Termo de Anuência e o Termo de Coparticipação
- Como encontrar Parecer de Pendência na Plataforma Brasil
- Solicitação de Senha Provisória com Finalidade de pesquisa ao sistema TrakCare
e Orientações
- Resolução CNS 346
- Resolução CNS 441
Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
- Resolução CNS 466
Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
- Norma Operacional CNS 001
Dispõe sobre a organização e funcionamento do sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012.
- Resolução CNS 510
Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.
- Resolução CNS 580
Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências.Submissão de Relato de Caso ou Projeto de Relato de Caso – Traz orientações quanto a submissão de Relato de casos.
- Resolução 647
Dispõe sobre as regras referentes à regulamentação do processo de designação e atuação dos membros de CEP indicados por entidades do controle social.
Função | Colaborador |
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COORDENADORA | Bruna Stéfany Bento de Sousa Teles |
VICE-COORDENADOR | Paulo Eugênio Silva |
VICE-COORDENADORA | Ana Cristina dos Santos |
MEMBRO | Osório Luis Rangel de Almeida |
MEMBRO | José Ulisses Manzzini Calegaro |
MEMBRO | Juliana Frossard Ribeiro Mendes |
MEMBRO | Sérgio Alves de Oliveira Filhos |
MEMBRO | Amanda Muniz Pereira |
MEMBRO | Karine De Magalhães Nogueira Ataíde |
MEMBRO | Idalene Aparecida André |
MEMBRO | Magda Sifuentes de Jesus |
SECRETÁRIA | Késsia Rosely dos Santos Nobre da Silva |
SECRETÁRIA | Noely de Figueiredo Cronemberger |
Bem-vindo ao espaço do Pesquisador.
Aqui você terá todas as informações necessárias para a tramitação de projetos de pesquisas no CEP-IGES.
Manuais do CEP:
- Manual Pesquisador – Versão 3.2
- Projetos Coparticipantes – Versão 3.2
- Ato Normativo do CEP (Ordem de Serviço nº 011 – CEP)
- Regimento Interno CEP
Roteiro para Resposta à Pendência Emitida pelo CEP-IGES
Roteiro para Apresentação de Notificação
Roteiro para Apresentação de Emenda
Presencialmente de segunda à sexta, de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
Remotamente pelo e-mail: cep@igesdf.org.br
Telefone para contato: 3550-8900 Ramal 9167