Atenção!
O Decreto 40.528, de 15 de março de 2020, estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências em relação a condutas preventivas contra o novo vírus, COVID-19.
O mesmo decreto estabelece, todavia, que o ponto facultativo não se estende à área da saúde. Nesse sentido, o IGESDF reforça o seu compromisso com a população e continuará com suas atividades, pronto a acolher a comunidade do DF, prestando instruções e atendimento humanizado.
Sabemos que esse é um momento delicado para todos e, por essa razão, pedimos que fiquem atentos às instruções de higiene e segurança.
Contamos com você!