DECRETO DE 40.528, DE 15 DE MARÇO DE 2020
Estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos como ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, os dias 18, 19 e 20 de março de 2020.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação e órgãos de fiscalização do consumidor, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de de 2020. 132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA