A Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Direx) aprovou duas resoluções (RDEs nº 20 e 38) que tratam do uso de recursos captados por meio de ações da Diretoria de Inovação e Pesquisa (DIEP) do IGESDF.
A primeira trata especificamente da Pesquisa Clínica Patrocinada, com orientações sobre a execução, acompanhamento, controle e avaliação dos recursos financeiros oriundos de pesquisas patrocinadas no âmbito do IGESDF. Nesse caso, uma das orientações que precisam ser seguidas, de acordo com o Artigo 6º, é a de que deverá ser parte integrante e indissociável do contrato de pesquisa patrocinada a identificação das captações, despesas, cronograma de pagamento, condições e formas de pagamento, prazo de execução, vigência e valores. Nesta RDE foram criados 5 fluxos para os processos de pagamentos, são eles:
- a) Aquisição de bens e serviços;
- b) Reembolso de transporte e alimentação para os participantes de pesquisa;
- c) Reembolso de deslocamento de membro da equipe de pesquisa;
- d) Pagamento de bolsa de pesquisa;
- e) Pagamento eventual por prestação de serviço.
Já a RDE 38 trata dos recursos financeiros captados por meio das ações de inovação, ensino e pesquisa sob gestão da DIEP. “Os recursos financeiros captados pelas ações da DIEP são relevantes para a instituição. A elaboração e publicação desta RDE é uma entrega extremamente importante, uma vez que estabelecer as regras torna o processo da execução orçamentária mais transparente, organizado e célere”, ressaltou a diretora de Inovação, Ensino e Pesquisa do IGESDF, Emanuela Ferraz. Segundo ela, com base nestas resoluções, o instituto busca assegurar maior transparência na execução dos recursos captados com ações de inovação, ensino e pesquisa. Além disso, as RDEs endossam o procedimento de prestação de contas, controle e fiscalização da instituição.
Serão três fluxos criados na RDE 38 e todos eles serão publicados no MVGE para consulta:
- a) Fluxo para o pagamento de despesas com aquisição de bens, realização de obras e prestação de serviços com recursos disponíveis na conta corrente.
- b) Fluxo para o pagamento de despesas com aquisição de bens, realização de obras e prestação de serviços realizados diretamente por instituições conveniadas.
- c) Fluxo para o pagamento de despesas de natureza eventual para pessoa física/jurídica por prestação de serviço.
Mariela Souza de Jesus, diretora-presidente interina do IGESDF reforça a importância de ações, resoluções e normas que otimizem a transparência de todas as ações do Instituto, “recentemente temos publicado resoluções importantes para ampliar a transparência e também a segurança jurídica do IGESDF em todas as esferas contratuais” esclarece.
ENTENDA – Entre as missões do IGESDF, está o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa no campo de saúde por meio de ações de promoção da educação em saúde, oferta de cenários de prática para estudantes de graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas, fomento de programas de residência médica, profissional e multiprofissional e outras atividades de ensino, capacitação e formação em saúde.
Algumas atividades de inovação, ensino e pesquisa são desenvolvidas em parceria com entes conveniados. Utiliza-se de contratos, convênios, termos de parceria, de fomento ou de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, para que sejam estabelecidos objetivos em comum a fim de fomentar ações de inovação, ensino e pesquisa no âmbito do IGESDF. A partir da celebração de instrumentos formais, o IGESDF pode receber recursos financeiros.
No IGESDF, as parcerias que envolvem as atividades de inovação, ensino e pesquisa são coordenadas pela DIEP. Entre inúmeros benefícios dessas parcerias estão a troca de experiência interinstitucional, oportunidades de inovação, melhoria de estrutura de inovação, ensino e pesquisa e produção de conhecimento.
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RDE 020_Normas para utilização de recurso de pesquisa patrocinada_versão publicada