Capacitação trouxe esclarecimentos sobre determinação de morte encefálica
Durante toda a terça-feira (28), profissionais participaram de Capacitação de Médicos para Determinação de Morte Encefálica segundo a Resolução nº 2.173, de 23 de novembro de 2017, do Ministério da Saúde (MS).
Participaram do curso, que aconteceu no auditório do Hospital de Base (HB), 32 médicos com mais de um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma e que acompanharam, ao menos, dez determinações de morte encefálica ou que fizeram um curso chancelado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Dentre os participantes, 22 profissionais fazem parte do quadro de colaboradores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Durante o treinamento, foram abordadas todas as etapas do protocolo, os eventos fisiopatológicos que surgem após a lesão cerebral grave, quais os pontos críticos, quando e como iniciar a comunicação com a família dos pacientes, teste de apneia e exames complementares. A formação discussão de casos clínicos, para que os profissionais pudessem dominar tanto a teoria quanto a prática.
De acordo com a médica da UTI Pediátrica do HB, Ana Amélia, o curso trouxe esclarecimentos sobre a nova resolução e propiciou a atualização de conhecimentos.
“Hoje, a legislação permite maior segurança na hora de diagnosticar e definir o protocolo de morte encefálica. E com esse curso, certamente os profissionais trabalharão com mais excelência e poderão auxiliar nos encaminhamentos para captação de órgãos. Além disso, a diminuição do sofrimento dos familiares também é outro ganho”, destacou.
O curso foi promovido pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde por meio do Programa de Desenvolvimento de Apoio Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), que trouxe profissionais do Hospital Israelita Albert Einstein para ministrar as falas e instruções práticas.
Resolução 2.173/2017 – Entre as mudanças da resolução está a lista de médicos autorizados a assinar o laudo. Até então, o diagnóstico de morte encefálica era realizado por dois profissionais – um deles, obrigatoriamente neurologista. A exigência, no entanto, sempre foi vista como entrave, já que nem todos os hospitais contam com o especialista em tempo integral.
Agora, além do neurologista, podem assinar o diagnóstico especialistas em medicina intensiva, neurocirurgia ou emergência. Outros critérios técnicos também foram aprimorados. Ficou estipulado, por exemplo, que os exames de determinação da morte encefálica devem ser feitos em pacientes que apresentarem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.
Antes dos procedimentos, porém, o paciente deveria ser observado e tratado por pelo menos seis horas. Na lei anterior, a avaliação podia ocorrer logo que o paciente chegasse à emergência do hospital. Outra mudança significativa foi o intervalo mínimo entre a primeira e a segunda avaliação profissional, que reduziu de seis para uma hora. Por fim, ocorre o teste de comprovação, que acontece por meio dos exames de angiografia cerebral, eletroencefalograma, doppler transcraniano e cintilografia.
Texto: Leilane Oliveira/IGESDF
Foto: Central de Transplantes