A Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) aprovou hoje (28) resolução que dispõe sobre as ações que têm que ser adotadas por todos os colaboradores da instituição diante das determinações estabelecidas pelo Decreto 41.842/21, do governador Ibaneis Rocha, que definiu normas para enfrentar o atual momento da pandemia do coronavírus.
Entre as determinações aprovadas pela direção do Iges-DF, a resolução estabelece que deverão executar suas atividades por trabalho remoto os “servidores e colaboradores com diagnóstico de pneumopatias crônicas, incluindo asma persistente moderada à grave, insuficiência cardíaca grave, insuficiência renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, idosos acima de 60 anos com comorbidades, obesos grau III e gestantes deverão executar suas atividades por trabalho remoto”.
Além disso, o documento autoriza o regime de trabalho remoto, teletrabalho, para setores e atividades de caráter administrativo. Já os colaboradores que compõem o grupo de risco cujas atividades não possam ser desenvolvidas remotamente deverão ser deslocados para outras funções compatíveis ao seu cargo, em que haja menor exposição ao contágio.
A resolução determina ainda que, em caso de suspeita ou diagnóstico de contaminação por covid-19, não será exigido o comparecimento imediato ao SESMT para realização de perícia médica e homologação do atestado médico. Assim, o atestado médico e o exame para a covid-19 deverão ser encaminhados ao e-mail suspeitacovid19@igesdf.org.br e ao gestor imediato, no prazo de 24 horas da data de sua emissão.
Todas essas medidas, segundo a direção do Iges-DF, estão alinhadas ao esforço do Governo do Distrito Federal para enfrentar a nova onda coronavírus e foram planejadas para que os serviços essenciais das oito unidades administradas pelo instituto continuem a ser prestados sem prejuízo à qualidade do atendimento.