Resolução que prevê novo regime de trabalho para celetistas foi assinada nesta terça (5) –
A partir desta terça-feira (5), todas as unidades sob gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) terão médicos de sobreaviso que serão convocados para substituir faltosos, ampliar atendimento em horário de pico ou atender em situações emergenciais. A resolução que regulamenta a modalidade de trabalho para celetistas foi assinada pelo diretor-presidente do instituto, Francisco Araújo, em cerimônia no Hospital de Base (HB), na presença de toda diretoria do instituto e do secretário adjunto de Gestão da Saúde, Ronan Lima.
Na prática, hoje, em qualquer unidade do IGESDF (Hospital de Base – HB, Hospital Regional de Santa Maria – HRSM e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs) onde o médico, por qualquer motivo, não comparecer, o dirigente acionará os profissionais de sobreaviso e eles irão repor o trabalho naquele momento.
Para o gestor, o sobreaviso elevará a qualidade do atendimento e representa um aporte no sentido de dar mais dignidade para os usuários. “Quando a população chega na unidade ela busca esse atendimento por parte do poder público. Não é justo que, pela falta de um profissional, a população sofra por isso. O que nós queremos, na verdade, é que cada cidadão do DF, ao procurar uma unidade do IGESDF, ela tenha o atendimento humanizado, de qualidade, na perspectiva do direito”, ressaltou Francisco Araújo.
O secretário adjunto de Gestão da Secretaria de Saúde do DF, Ronan Pereira Lima, destacou que, para a população, uma ação como essa é extremamente importante. “A rede agora conseguirá manter, na eventualidade de faltar um profissional, repor esse médico. Isso traz uma garantia do atendimento”, considerou.
A superintendente de Gestão de Pessoas, Valda César, destacou ainda que os avanços na gestão incluem um quadro de pessoal dimensionado de maneira adequada para realizar os atendimentos. “Temos também seleção pronta e profissionais em quadro de reserva para serem contratados sempre que necessário, o que é outro aspecto importante”, concluiu.
DOCUMENTO – A resolução considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Durante o período de sobreaviso, o profissional receberá o correspondente a um terço da remuneração efetiva exercida. Caso seja convocado, passará a receber a integralidade da remuneração pelo período em que estiver à disposição do IGESDF, resguardando o direito ao adicional noturno, se for o caso.
A convocação, quando necessária, deverá ser justificada e autorizada pela área assistencial, bem como acompanhada pela Superintendência de Gestão de Pessoas.
Sempre que possível, é obrigatório o revezamento de profissionais no regime de sobreaviso para não haver sobrecarga dos médicos, exceto no caso de justificativa técnico-assistencial, para atender determinada necessidade.
FISCALIZAÇÃO – A resolução prevê, ainda, a fiscalização e elaboração de relatório detalhado sobre possíveis irregularidades referentes às ausências de profissionais para fins de estudo e levantamento pela Assessoria de Compliance do IGESDF, setor responsável por apurar denúncias.
A medida tem como base o artigo nono do Código de Ética Médica, no qual é vedado ao médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Texto: Ailane Silva/IGESDF
Fotos: Davidyson Damasceno/IGESDF