Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

Toda mulher pode ser acompanhada por pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde

Luciane Paz

Agora é lei! Desde o dia 27 de novembro de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.737/2023, que promove modificações na Lei conhecida como a Lei Orgânica da Saúde. A alteração tem como objetivo aprimorar o suporte às mulheres nos serviços de saúde, garantindo o direito de serem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos, tanto em instituições públicas quanto privadas.

A legislação assegura que toda mulher tem o direito a um acompanhante maior de idade durante atendimento em unidades de saúde. Essa medida, que já está em vigor, marca um avanço significativo na promoção da humanização e conforto nos serviços voltados para o público feminino.

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) defensor da qualidade no atendimento, enfatiza o compromisso em seguir as diretrizes estabelecidas pela nova lei. A instituição reconhece a importância de proporcionar um ambiente acolhedor e humanizado para todas as pacientes que buscam seus serviços.

“É importante que todos os nossos profissionais sigam corretamente o estabelecido pela Lei nº 14.737/2023 e possibilite que as mulheres sejam acompanhadas em qualquer procedimento dentro de nossas unidades”, destaca o coordenador de Compliance e Governança, Eduardo Corrêa.

Portanto, a partir de agora, as mulheres do Distrito Federal podem se dirigir aos serviços de saúde com a certeza de que não estarão sozinhas. A presença de um acompanhante é não apenas um direito, mas uma conquista que ressalta o compromisso com o cuidado integral e humanizado da saúde feminina.

Saiba mais:

Escolha do Acompanhante:

A paciente tem a liberdade de escolher seu acompanhante. Caso ela não possa expressar sua vontade, seu representante legal pode fazer a indicação.

Sigilo das Informações:

O acompanhante deve preservar o sigilo das informações de saúde obtidas durante o acompanhamento.

Atendimento com Sedação:

Em casos de sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde fornecerá uma pessoa, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custos adicionais. A paciente pode recusar e indicar outro acompanhante.

Renúncia ao Acompanhamento:

Se a paciente abrir mão do acompanhamento em caso de sedação, deve fazê-lo por escrito, com pelo menos 24 horas de antecedência, após esclarecimento dos direitos.

Informação Visível:

Todas as unidades de saúde devem exibir um aviso em local visível informando sobre o direito ao acompanhamento estabelecido.

Restrições em Centros Cirúrgicos e UTIs:

Em casos de restrições relacionadas à segurança ou saúde, apenas profissionais de saúde podem ser admitidos como acompanhantes em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva.

Urgência e Emergência:

Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir na proteção e defesa da saúde da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.

Atendimento à imprensa
Ascom/IGESDF
(61) 3550-9281
imprensa@igesdf.org.br

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