Na última semana, as Ouvidorias do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) e da Secretaria de Saúde (SES-DF) se reuniram para realizar a terceira reunião conjunta a fim de avaliar os relatórios trimestrais. O encontro ocorreu na Ouvidoria do Hospital Regional de santa Maria.
A reunião ocorreu sob a liderança do coordenador substituto de Transparência e Ouvidoria do IgesDF, Leonardo Maciel, e contou com a presença de representantes como Luciana Parente, chefe do Núcleo de Ouvidoria das UPAS, e Fabrícia Morais, Chefe do Núcleo da Ouvidoria do HRSM, a reunião destacou uma evolução contínua na elaboração de relatórios resolutivos, objetivos e com linguagem acessível.
“Esses relatórios representam a voz dos cidadãos por meio de dados e diagnósticos. Além disso, o relatório das Ouvidorias trará transparência ao cidadão e aos gestores sobre a resolutividade, tempo médio de resposta da ouvidoria, satisfação com os serviços da ouvidoria, e comparativo do quantitativo de manifestações entre os mesmos trimestres do ano anterior”, destaca.
Na avaliação do gerente de Ouvidoria da SES-DF, João Batista de oliveira, a terceira reunião mostrou que os colaboradores do IgesDF estão alinhados com as diretrizes estabelecidas pela Ouvidoria da SES, demonstrando uma evolução constante a cada trimestre na elaboração de relatórios resolutivos, objetivos e com linguagem simples.
“Esses relatórios desempenham um papel crucial na promoção da transparência ativa e no suporte aos gestores da saúde, uma vez que representam a voz dos cidadãos por meio de dados e diagnósticos precisos”, avalia.
Importância
O relatório trimestral tem como objetivo atender à Instrução Normativa nº 1 de 05/05/2017, que regula os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012 e Decreto n° 36.462/2015. Apresenta uma análise detalhada referente às manifestações recebidas pela Ouvidoria das UPAS durante o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023, incluindo as demandas mais frequentes, o quantitativo de demandas recebidas e o índice de resolutividade.
Conforme o inc. VII art. 2º da referida instrução normativa, este relatório será publicado trimestralmente no site institucional do órgão ou entidade, garantindo assim a transparência e o controle social sobre as ações realizadas pelas Ouvidorias do IgesDF em parceria com a SES-DF.