O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (14), data da publicação da norma em edição extra do Diário Oficial do DF.
A lei prevê que, nos casos em que seja oficialmente declarado pelas autoridades da União ou do Distrito Federal, o Executivo local adote todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população. Para isso, será preciso elaborar um plano distrital, com ampla divulgação, com todos os elementos necessários para que o processo de imunização seja efetuado.
O texto, de autoria dos deputados Arlete Sampaio(PT), Chico Vigilante (PT) e Rafael Prudente (MDB), foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na quinta-feira (10).