Prontuário deve ser elaborado para servir ao paciente, ao profissional e à instituição de saúde

Prontuário deve ser elaborado para servir ao paciente, ao profissional e à instituição de saúde

Recomendação foi apresentada durante o Seminário de Direito Médico e Hospitalar promovido pelo IgesDF para colaboradores do Hospital de Base e UPAs

Abnor Gondim

O prontuário médico não é do médico, mas sim do paciente. Por isso mesmo, deve ser bem elaborado para atender tanto à pessoa adoentada para acompanhar a evolução do tratamento quanto aos profissionais e às instituições de saúde em processos judiciais por supostos erros.

Recomendações nesse sentido foram apresentadas nesta terça-feira (23), pelo presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde Pública do Distrito Federal – IgesDF, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, e por palestrantes especializados, durante a segunda edição do “Seminário de Direito Médico e Hospitalar: a Medicina e o Direito”, destinado a colaboradores do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) e das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) da Região Sul do DF.

“Nós sabemos quanto tem pesado a questão da judicialização da saúde, principalmente quando se fala de Brasília”, afirmou o presidente do IgesDF, ao abrir o evento e elogiar a iniciativa do coordenador de Compliance e Governança do Instituto, Eduardo Correa. Comentou que, em relação aos aspectos jurídicos do prontuário, o profissional de saúde tende a escrever muito pouco por causa da correria das atividades. E alertou: “O nosso prontuário é a maior prova documental para não sermos pegos de surpresa. Geralmente, a gente não tem muito esse conhecimento na faculdade. A gente aprende isso com a vida”.

Judicialização em alta

Em sua palestra, a advogada Ana Luiza Feldmann, apontou o crescimento da judicialização da saúde e ressaltou a importância dos registros médicos em prontuários. E apontou que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2020, foram registrados 17.905 processos judiciais relacionados a erros médicos em todo o país.

Citou ainda que, de acordo com o Anuário da Justiça Brasil 2020, os processos de erro médico ocupam a terceira posição entre os temas mais recorrentes no Poder Judiciário, atrás apenas das ações trabalhistas e das ações de família. “Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2019 apontou que 21% dos brasileiros já sofreram algum tipo de erro médico, como diagnóstico equivocado, procedimento inadequado ou infecção hospitalar”, detalhou a palestrante.

Registros e pesquisa

Outra palestrante que tratou da questão da qualidade do prontuário foi a advogada Ana Paula Chavez da Assessoria Jurídica do IgesDF. “Temos excelentes profissionais”, elogiou, fazendo uma ressalva logo em seguida: “Não basta ter uma equipe multidisciplinar de excelência, se o Judiciário não compreende assim. E ele vai compreender isso, na maioria das vezes, com registros em prontuários”

Acrescentou a palestrante que a importância do prontuário segue alguns normativos, a exemplo da Resolução 1.638/2002 do Conselho Federal de Medicina. Nela consta: “O prontuário é documento valioso para o paciente, para o médico que o assiste e para as instituições de saúde, bem como para o ensino, a pesquisa e os serviços públicos de saúde, além de instrumento de defesa legal”.

Ana Paula esclareceu também que o prontuário é do paciente e não do médico e serve para qualificar a instituição de saúde. ”Através de dados do prontuário, seja o IgesDF, seja outra organização que administra unidades de saúde, ele pode melhorar seus processos de qualidade”, avaliou.

O seminário abordou também a importância do prontuário para a ética, conselhos de Medicina, processos disciplinares contra a instituição, defesa do profissional de saúde,

A presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), Marcela Montandon, explicou que “toda vez que nós, médicos, estamos diante de um paciente, a gente tem que pensar: ‘Eu estou aqui para levar o meu melhor e não causar danos a esse paciente”, afirmou.

Privacidade

A encarregada pela divulgação e pleno atendimento à Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), Bruna Carvalho Cruz de Oliveira, enfatizou os deveres e as responsabilidades dos colaboradores com a segurança dos dados tratados dentro do IgesDF, tanto dos colaboradores quanto dos pacientes.

Citou que a LGPD [Lei n° 13.709/2018] trata sobre a proteção de dados triviais e sensíveis, citando que nesse último se enquadram os prontuários. Em caso de vazamento desses dados, isso pode resultar em pesadas multas às instituições.

“Essa é uma legislação nova, que visa trazer maior transparência e segurança no tratamento dos dados pessoais.O Prontuário tem que estar disponível sempre para ser entregue ao paciente ou seu representante legal”, disse.

Confira o vídeo:

Alessandro Praciano/IgesDF

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