Resolução SEI-GDF n.º 007/2020

Resolução SEI-GDF n.º 007/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria de Compliance
Resolução SEI-GDF n.º 007/2020
Brasília-DF, 14 de março de 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

A Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Resolução CA/IGESDF nº 03/2019, art. 18, II do Regimento Interno, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Distrital nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus;

Considerando a Portaria nº 146, de 09 de março de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando que, em 11 de março de 2020, a OMS declarou a caracterização de pandemia (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020;

Considerando o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020;

Considerando as deliberações do Comitê de Combate ao Coronavírus do IGESDF;

Considerando que a situação requer a adoção de medidas temporárias e urgentes de prevenção e controle de riscos e danos à saúde, com o intuito de evitar a disseminação da doença, resolve:

Art. 1º Sem prejuízo da prestação adequada de atendimento exclusivo e gratuito aos usuários do SUS, em auxílio à atuação do Poder Público, os setores competentes deverão adotar, temporariamente e em caráter excepcional, as medidas dispostas nesta Resolução.

Art. 2º  Os servidores e colaboradores com diagnóstico de pneumopatias crônicas, incluindo asma, bem como insuficiência cardíaca grave, insuficiência renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme e gestantes, que compõem o grupo de risco para complicações graves por COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição de produtividade serão aferidos pela chefia imediata.

Parágrafo único –  As situações referidas no caput dependerão de comprovação por meio de relatório médico.

Art. 3º  Os servidores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e voluntários que tenham retornado de viagens internacionais nos últimos dez dias, independente da apresentação de sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), deverão permanecer em casa e executar suas atividades remotamente,  até o décimo quarto dia, contado da data do seu retorno ao país.

Art. 4º Em caso de suspeita ou diagnóstico de contaminação por (COVID-19) não será exigido o comparecimento físico para perícia médica e homologação, devendo-se observar a orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT para encaminhamento do atestado médico, via e-mail.

Art. 5º Fica suspenso temporariamente o funcionamento das bibliotecas do Hospital de Base e Hospital Regional de Santa Maria.

Art. 6º Os eventos e treinamentos presenciais realizados em auditórios e espaços de ensino no âmbito do IGESDF estão temporariamente suspensos, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e autorizado pelo Diretor Presidente.

Parágrafo único –  O IGESDF apoiará a capacitação dos profissionais de saúde e gestores por métodos alternativos, que não impliquem em aglomeração, devendo ser dada preferência a modalidades telepresenciais.

Art. 7º  A Superintendência de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para a utilização preferencial de videoconferência em reuniões.

Art. 8º Os gestores responsáveis por fiscalizar os contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas para:

I –  adoção de medidas de conscientização de seus colaboradores, quanto à prevenção e riscos associados ao (COVID-19);

II – necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas associados ao coronavírus, configurando caso suspeito, conforme estabelecido no Plano de Contingência – Coronavírus COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III – em se tratando de empresa prestadora de serviço de limpeza, aumentar a frequência de higienização dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e superfícies propensas ao manuseio.

Art. 9º  A Diretoria de Logística e Serviços adotará as medidas necessárias para aumentar a disponibilização de dispensadores de álcool em gel nas áreas de grande circulação, entradas de elevadores, acessos às salas de reuniões, espaços de ensino e auditórios.

Art. 10 A Assessoria de Comunicação deverá intensificar as campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo Coronavírus,  direcionadas ao público interno e externo.

Art. 11 O Manual de Orientações Gerais para o manejo de casos suspeitos de COVID-19 no Hospital de Base do Distrito Federal deverá ser observado e amplamente publicizado.

Art. 12 O art. 5º da Resolução nº DP.RDE.001/2019 da Diretoria Executiva, que dispõe sobre o procedimento de compras emergenciais a ser adotado pela Gerência de Insumos e Logística do IGESDF, terá o seu valor revisto para R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), devendo a aquisição ser autorizada pelo Diretor Presidente e monitorada pela Diretoria Executiva.

Art. 13  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 14 de março de 2020.

Francisco Araújo
Diretor Presidente

Sérgio Luiz da Costa
Diretor Vice Presidente

Everton Macêdo
Diretor de Ensino e Pesquisa

Karinne Borges Mesquita
Diretora de Logística e Serviços

Gislei Morais de Oliveira
Diretor de Administração

Atendimento à imprensa
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(61) 3550-9281
imprensa@igesdf.org.br

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