Resolução SEI-GDF n.º DP.RDE.008/2020

Resolução SEI-GDF n.º DP.RDE.008/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

 

                       Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

A Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Resolução CA/IGESDF nº 03/2019, o art. 18, II, do Regimento Interno,  e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Distrital nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus;

Considerando a Portaria nº 146, de 9 de março de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF;

Considerando que, em 11 de março de 2020, a OMS declarou a caracterização de pandemia (COVID-19);

Considerando o Decreto Distrital nº 40.512, de 13 de março de 2020;

Considerando o Decreto Distrital nº 40.520, de 14 de março de 2020;

Considerando o Decreto Distrital nº 40.526, de 17 de março de 2020;

Considerando a Portaria SESDF nº 149, de 17 de março de 2020;

Considerando as deliberações do Comitê de Combate ao Coronavírus do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF;

Considerando que a situação requer a adoção de medidas temporárias e urgentes de prevenção e controle de riscos e danos à saúde, com o intuito de evitar a disseminação da doença,

RESOLVE:​

Art. 1º Sem prejuízo da prestação adequada de atendimento exclusivo e gratuito aos usuários do SUS, em auxílio à atuação do Poder Público, os setores competentes deverão adotar, temporariamente e em caráter excepcional, as medidas dispostas nesta Resolução.

Art. 2º Os servidores e colaboradores com diagnóstico de pneumopatias crônicas, incluindo asma, bem como insuficiência cardíaca grave, insuficiência renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme e gestantes, que compõem o grupo de risco para complicações graves por COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição de produtividade serão aferidos pela chefia imediata.

Parágrafo único. As situações referidas no caput dependerão de comprovação por meio de relatório médico.

Art. 3º Os servidores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e voluntários que tenham retornado de viagens internacionais nos últimos dez dias, independente da apresentação de sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), deverão permanecer em casa e executar suas atividades remotamente,  até o décimo quarto dia, contado da data do seu retorno ao país.

Parágrafo único. O comprovante de viagens internacionais de que trata o caput deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico suspeitacovid19@igesdf.org.br, da Gerência de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho – GESAS.

Art. 4º Em caso de suspeita ou diagnóstico de contaminação por (COVID-19), não será exigido o comparecimento físico para perícia médica e homologação, devendo-se observar a orientação da GESAS para encaminhamento do atestado médico ao endereço eletrônico suspeitacovid19@igesdf.org.br.

Parágrafo único. As hipóteses não contempladas no caput deverão ser avaliadas por Grupo de Trabalho integrado por representantes das seguintes áreas:

I – Assessoria Jurídica;

II – Núcleo de Controle e Infecção Hospitalar; e

III – Superintendência de Pessoas, incluindo representante da Gerência de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho – GESAS.

Art. 5º  Fica autorizada, pelos gestores, a adoção do regime de trabalho remoto, teletrabalho, devendo ser observado:

I – o preenchimento do Plano de Teletrabalho, conforme modelo constante do Anexo I a esta Resolução;

II – o preenchimento do Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II a esta Resolução; e

III – a remessa do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho e Opção por Regime Temporário de Teletrabalho por Crise de Saúde Pública, conforme modelo constante do Anexo III a esta Resolução, à Superintendência de Pessoas.

  • 1º É facultada ao gestor a adoção do regime de trabalho remoto, teletrabalho, em sistema de rodízio.
  • 2º Compete ao gestor zelar pela regularidade, manutenção e produtividade do setor.

Art. 6º Fica suspenso temporariamente o funcionamento das bibliotecas do Hospital de Base e do Hospital Regional de Santa Maria.

Art. 7º Os eventos e treinamentos presenciais realizados em auditórios e espaços de ensino no âmbito do IGESDF estão temporariamente suspensos, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e autorizado pelo Diretor Presidente.

Parágrafo único. O IGESDF apoiará a capacitação dos profissionais de saúde e gestores por métodos alternativos, que não impliquem em aglomeração, devendo ser dada preferência a modalidades telepresenciais.

Art. 8º A Superintendência de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para a utilização preferencial de videoconferência em reuniões.

Art. 9º Os gestores responsáveis por fiscalizar os contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas para:

I –  adoção de medidas de conscientização de seus colaboradores, quanto à prevenção e riscos associados ao (COVID-19);

II – necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas associados ao coronavírus, configurando caso suspeito, conforme estabelecido no Plano de Contingência – Coronavírus COVID-19, da SESDF; e

III – em se tratando de empresa prestadora de serviço de limpeza, aumentar a frequência de higienização dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e superfícies propensas ao manuseio.

Art. 10. A Diretoria de Logística e Serviços adotará as medidas necessárias para aumentar a disponibilização de dispensadores de álcool em gel nas áreas de grande circulação, entradas de elevadores, acessos às salas de reuniões, espaços de ensino e auditórios.

Art. 11. A Assessoria de Comunicação deverá intensificar as campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo Coronavírus,  direcionadas ao público interno e externo.

Art. 12. O Manual de Orientações Gerais para o manejo de casos suspeitos de COVID-19 no Hospital de Base do Distrito Federal deverá ser observado e amplamente publicizado.

Art. 13.  O art. 5º da Resolução nº DP.RDE.001/2019, da Diretoria Executiva, que dispõe sobre o procedimento de compras emergenciais a ser adotado pela Gerência de Insumos e Logística do IGESDF, terá o seu valor revisto para R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), devendo o acréscimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) estar relacionado à aquisição de insumos para o combate ao Coronavírus (COVID-19), autorizada pelo Diretor Presidente e monitorada pela Diretoria Executiva.

Art. 14.  As medidas temporárias de que trata esta Resolução poderão ser revistas a qualquer momento pela Diretoria Executiva.

Art. 15. Fica revogada a Resolução DP.RDE.007, de 14 de março de 2020.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília/DF, 18 de março de 2020.

Sérgio Luiz da Costa
Diretor Vice Presidente

Everton Macêdo
Diretor de Ensino, Pesquisa e Inovação

Karinne Borges Mesquita
Diretora de Logística e Serviços

Gislei Morais de Oliveira
Diretor de Administração

Atendimento à imprensa
Ascom/IGESDF
(61) 3550-9281
imprensa@igesdf.org.br

Leia Também:

Compartilhe esta notícia pelo:

Jucier Hair Designer

Com mais de história 36 anos de história localizado no edifício Radio Center, o salão de beleza Jucier Hair Designer preza pelo melhor atendimento aos seus clientes, realizando serviços como :

  • Cabelo : corte, escova, progressiva, tintura e mechas;
  • Unha : pé e mão ( em conjunto);
  • Depilação : axilas, contorno cirúrgico, meia perna e perna completa;
  • Sobrancelha : design simples.‌‌


Benefício
: 20% de desconto aos colaboradores do IgesDF

Corte:
Masculino: De R$ 45,00 por R$ 36,00
Feminino: De R$ 75,00 por R$ 60,00

Escova:
Curta: De R$40,00 por R$32,00
Média: De R$ 45,00 por R$36,00
Longa: De R$55,00 por R$44,00

Químicas:
Progressiva: De R$250,00 por R$200,00
Tintura: De R$ 180,00 por R$ 144,00
Mechas: De R$ 280,00 por 224,00

Unha:
Pé e mão – De R$45,00 por R$ 40,00

Depilação :
Axilas: De R$30,00 por R$ 24,00
Contorno cirúrgico: De R$ 60,00 por R$ 48,00
Meia perna: De R$ 40,00 por R$ 32,00
Perna completa: R$50,00 por R$ 40,00

Sobrancelha :
 Design simples – De R$ 45,00 por R$36,00

Telefone: Clique aqui
Endereço: Srtvn 702 bloco p loja 109 – Asa Norte – Ed Brasilia Radio Center.