Prazo de inscrição: 30/04/2021
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
– Realizar parecer médico em crianças instáveis internadas nas unidades do IGES com pedido formal do médico assistente;
– Realizar plantões na unidade de emergência pediátrica, com atendimento focado em paciente graves em leitos de BOX de emergência, prestando atendimento pediátrico por meio da realização de consultas e demais procedimentos necessários;
– Avaliar, prescrever e evoluir pacientes no primeiro atendimento de emergência no pronto-socorro, Unidade de retaguarda de pacientes internados na emergência, enfermarias, por meio de avaliação clínica, solicitação de exames, realização de procedimentos de emergência e encaminhamentos;
– Realizar a reavaliação de pacientes internados na unidade de pronto socorro e box de emergência diariamente, bem como atender as intercorrências nestas unidades;
– Seguir as rotinas e protocolos definidos pela unidade de emergência pediátrica;
– Executar demais atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
REQUISITOS BÁSICOS (OBRIGATÓRIOS):
– Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Residência em Pediatria, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Pediatria, emitido pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria);
– Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-DF), na especialidade Pediatria;
– Experiência como Médico Pediatra.
REQUISITOS ADICIONAIS (DESEJÁVEIS):
– Especialização em Emergência Pediátrica, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Residência Médica em Terapia Intensiva Pediátrica, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Conhecimento no SEI – Sistema Eletrônico de Informações;
– Conhecimento em Sistemas de Gestão como: MV, Trackcare entre outros registros de prontuário.
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – Todos os direitos reservados
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