Normas que proíbem gravações nas unidades de saúde da rede IGESDF atendem à Constituição Federal e têm como objetivo preservar a privacidade dos pacientes, acompanhantes, profissionais e demais usuários
Atualmente cada pessoa com um aparelho celular em mãos se torna portador de uma câmera de vídeo, podendo com isso registrar diversas situações. Infelizmente muitas pessoas não percebem que quando filmam espaços estão muitas vezes expondo a imagem e a privacidade de terceiros, violando inclusive a Constituição Federal.
Baseado nisso, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) está reforçando sua campanha de conscientização, reinstalando cartazes nas instalações de todas as suas unidades: Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e unidades de pronto atendimento (UPAs) do DF. Conforme o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, como explica Mariela de Souza Jesus, presidente-diretora substituta do IGESDF, “É importante que as pessoas compreendam que não devem gravar vídeos nas unidades de saúde, grande parte dos pacientes estão em circunstâncias desfavoráveis: investigando possíveis doenças, doentes, se recuperando de uma cirurgia ou até mesmo de um acidente. E mesmo que não fossem essas as condições, a imagem e a privacidade do indivíduo são protegidas pela Constituição Federal, ou seja, quem realiza essa violação divulgando vídeos quem expõem outras pessoas pode responder judicialmente”.
O Código Civil também apresenta regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade. Em seu artigo 20, o mencionado diploma, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins comerciais.
Contudo, há situações nas quais o uso da imagem independe de autorização, quando, por exemplo, for necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Nesse sentido, a Consultoria Jurídica do IGESDF, esclarece que “a violação da privacidade da pessoa pode ocorrer de várias formas. No âmbito da saúde, acontece com a exposição de informações, do ambiente de assistência médica, do corpo, de forma a violar direitos do cidadão e dos profissionais de saúde no exercício de suas funções”. A Consultoria Jurídica do IGESDF esclarece que é vedado filmar, fotografar e gravar áudios no ambiente hospitalar, sendo que recai a obrigação de reparar eventuais danos sobre aquele que extrapola os limites legais de preservação do ato médico, dos profissionais de saúde, da imagem e da privacidade de outros pacientes.
Atualmente, placas estão instaladas nos elevadores do Hospital de Base, e em murais das demais unidades do IGESDF, com a mensagem: “Proibido filmar ou fotografar nas dependências do hospital.
Normas Internas
A Política da Comunicação do IGESDF determina que a captação de imagens nos hospitais, UPAs só podem ser realizadas com autorização prévia, por escrito, da Assessoria de Comunicação – Ascom, também responsável por intermediar toda e qualquer relação com a imprensa. Além disso, a utilização de imagem de paciente também devem contar com autorização de uso de imagem assinada pelo mesmo, ou pelo responsável legal.
No Boletim de Atos Oficiais Nº 242, Ano 3, de 4 de fevereiro de 2021, é reforçada a vedação de fazer registro de imagens ou gravações de vídeos sem prévia autorização da Assessoria de Comunicação no Artigo 17, da Seção VII – Dos dispositivos de controle de acesso da Resolução Normativa de Superintendência do Hospital de Base 009/2021.
No Artigo 16, também está expresso que todas as pessoas em trânsito no Hospital de Base estão sujeitos às medidas de controle de acesso e de circulação interna estabelecida pelo Hospital de Base, e controladas pelo Núcleo de Segurança Institucional por intermédio da vigilância patrimonial.
Já na Seção VII, Dos profissionais de imprensa, está explícito, no Artigo 27, que “os profissionais de imprensa poderão ter acesso às dependências da unidade, desde que previamente autorizado pela Assessoria de Comunicação e acompanhado por um colaborador designado pela Assessoria de comunicação.
Elaborado pelo Núcleo de Segurança, o Manual de Procedimentos de Segurança Institucional do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) diz que a entrada da imprensa somente poderá ser permitida com autorização prévia e acompanhamento da Assessoria de Comunicação Social com a finalidade de proteger a imagem de todos que estejam no ambiente.
Outro instrumento para garantir a preservação do uso de imagem nas unidades de saúde é o Código de Ética e Conduta do IGESDF. No documento, é reforçado que compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM) planejar e executar as atividades de comunicação, no que se refere a jornalismo, publicidade e relações públicas, além de intermediar o relacionamento com os veículos de comunicação e profissionais de imprensa. A Ascom também é responsável por orientar os colaboradores, quando na qualidade de porta-voz da instituição, sobre como lidar adequadamente com a imprensa.