O processo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DE AUXILIAR OPERACIONAL (FARMÁCIA), CARREGADOR, MAQUEIRO E SUPERVISOR (LOTE), nas quantidades e demais condições constantes abaixo, para atender as necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 A contratada deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato; 1.2 Os serviços serão executados nas instalações prediais do Instituto Hospital de Base – IHB, localizado no endereço no endereço SHMS – Área Especial QUADRA 101 – BLOCO A, Brasília – DF, CEP: 70.335-900. 1.3 Os serviços deverão ser prestados conforme a descrição de horário de funcionamento das atividades administrativas e assistenciais do IHB. 1.4 Os horários da prestação de serviço podem sofrer alterações pela equipe de IHB, desde que não ocorra acréscimo sobre a jornada de trabalho. 1.5 Os serviços serão distribuídos de acordo com o quadro de funções agrupados conforme indicado no quadro. 1.6 A Contratada deverá prestar serviços observado o limite máximo do quantitativo de profissionais a serem disponibilizados, conforme estabelecido abaixo:
Auxiliar Operacional (Farmácia) – 5152-10 – 26 funcionários / Carregador – 7832-10 – 04 funcionários / Maqueiro Hospitalar- 5151-10 – 50 funcionários
Supervisor – 4101-05 – 02 funcionários = TOTAL DE 82 FUNCIONÁRIOS
1.7 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e Convenções Coletivas de Trabalho respectivas. 1.8 As quantidades mencionadas são estimadas e poderão ser implementadas em todo ou em parte, ao longo do Contrato decorrente, dependendo da necessidade do IHB. 1.9 A Contratada deverá manter 01 (um) preposto no IHB durante todo o período de vigência do contrato, com a atribuição de gerir as demandas sobre os funcionários da Contratada. 1.9.1 O preposto deverá ser classificado como Supervisor (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 4101-05) e exercerá suas funções de segunda a sexta-feira, preferencialmente de 08:00 às 18:00, conforme necessidade do IHB, respeitado o intervalo intrajornada. 1.9.2 O profissional designado como preposto deverá demonstrar capacidade gerencial e conhecimento em gestão de pessoas e informática, de forma a administrar a equipe disponibilizada pela Contratada e fornecer informações com presteza à equipe de fiscalização contratual. 1.9.3 As atribuições de recebimento de demandas pelo preposto visam descaracterizar qualquer relação direta de subordinação entre o IHB e os funcionários da Contratada.