Trata- se de solicitação de compra emergencial de testes rápidos para o diagnóstico de COVID-19 (novo corona vírus), conforme o Regimento Interno de Compras que dispõe no “Art. 25. Poderá́ ser dispensada a Seleção de Fornecedores, mediante autorização da Diretoria, em especial: I – emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ao IGESDF ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos, III – Grave perturbação da ordem ou calamidade pública.
SEI-04016-00021072/2020-24