No último dia 2 de abril o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei distrital número 7.488, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna. Essa lei garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres que tenham sido vítimas de violência.
De acordo com a lei, “os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, devem atender prioritariamente às mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliação de grau de risco dos demais pacientes”.
Em cumprimento à essa lei, a Coordenação de Compliance e Governança do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) informa que os gestores de saúde deverão tomar as providências necessárias para afixar, segundo disposto na lei, um comunicado nas recepções das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Hospital de Base e Hospital Regional de Santa Maria. O cartaz informativo sobre o direito a atendimento prioritário nestes casos deve ter o tamanho A3 (dimensões de 297 x 420 milímetros).
Serão considerados casos de violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ainda de acordo com a Coordenação de Compliance e Governança, os gestores também devem orientar os colaboradores e prestadores de serviço das unidades a respeito da lei.