O MPT ajuizou uma ação civil pública questionando o processo seletivo do Instituo, realizado pelo CEBRASPE, para a contratação de 708 profissionais da área da saúde.
Para o MPT o Instituto Hospital de Base deveria se submeter aos ditames do concurso público.
O hoje Instituto de Gestão Estrategica da Saúde do Distrito Federal – IGESDF, é pessoa jurídica de direito privado, o que lhe permite realizar processo seletivo simplificado, nos termos do regulamento para admissão de pessoal do instituto.
Acatando os argumentos do Instituto, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu, por duas vezes, a liminar requerida pelo MPT. E agora proferiu a sentença de improcedência da ação.
Para a Justiça do Trabalho o instituto pode, dentro das suas necessidades, recorrer ao instrumento do processo seletivo para contratação sobre o regime da CLT.
O IGESDF reafirma seu compromisso com a população e sua missão de trabalhar em todas as frentes, para tornar verdadeiramente digna, a saúde publica do Distrito Federal.
Fonte: ASCOM IGESDF