Prezado pesquisador, o nosso fluxograma e todas as informações estão disponibilizados no site. Caso ainda tenha dúvidas, separamos as dúvidas mais recorrentes dos pesquisadores durante a submissão de projetos no IGESDF.
1) Sou pesquisador externo. Posso realizar minha pesquisa nas instalações do IGESDF?
Sim. E será muito bem-vindo. Porém existe a necessidade do contato com um pesquisador associado que seja colaborador em alguma das unidades do IGESDF.
2) Quando usar o modelo do termo de anuência e de co-participação?
Existem duas possibilidades de envolver as unidades do IGESDF em uma pesquisa. Quando a pesquisa “sair” de alguma das unidades do IGESDF, este será a Instituição Proponente. Caso haja outra instituição, e o projeto “sair” dela, o IGESDF será a Instituição Co-participante. Então, os termos são diferentes, cada um com o seu objetivo.
3) Quem deve anexar o meu processo de submissão de projeto no SEI?
Qualquer colaborador que atue no IGESDF pode submeter o projeto no SEI. Orientamos que seja algum participante do projeto, ou o pesquisador associado ou o responsável pelo setor onde será realizada a pesquisa.
4) Conselho Científico é a mesma coisa que Comitê de Ética em Pesquisa?
Não. O Conselho Científico é uma análise prévia à análise do Comitê de Érica em Pesquisa, que é realizada com finalidade de analisar os projetos de pesquisa realizados dentro das instalações do IGESDF e emitir relatório para subsidiar o parecer de aceite da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação.
5) O que faço ao receber uma pendência do Conselho Científico?
Existe um formulário resposta disponível no site que deve ser respondido e enviado como resposta ao mesmo e-mail que o Conselho Científico te enviou.
6) O que devo fazer após a deliberação pelo Conselho Científico?
Você receberá os documentos assinados pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Inovação e deverá anexá-los na Plataforma Brasil, assim seu projeto de pesquisa será encaminhado posteriormente ao Comitê de Ética em Pesquisa do IGESDF.
7) Como anexo os documentos que recebi por e-mail após deliberação do Conselho Científico?
Na página da Plataforma Brasil, no cadastro do seu projeto, retorne à página dos anexos do projeto, anexe TODOS os documentos que foram alterados. Importante não confundir-se e anexar os documentos prévios às análises do Conselho Científico.
8) O que faço ao receber uma pendência do Comitê de Ética em Pesquisa do IGESDF?
Existe um formulário resposta disponível no site que deve ser respondido e anexado na página da Plataforma Brasil, no seu projeto, na página dos anexos do projeto.
9) Como realizo uma emenda na Plataforma Brasil?
Temos um modelo de emenda no site, preencha e anexe nos documentos anexados do seu projeto na Plataforma Brasil. O seu projeto será reencaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa do IGESDF (desde que tenha sido o CEP ao qual o projeto foi enviado previamente). O próximo passo será aguardar uma resposta do CEP.
10) Há necessidade do projeto ser submetido ao IGESDF quando já houver aprovação em outro CEP?
Sim. O projeto deverá ser analisado pelo CEP do IGESDF, e a coleta de dados deverá ocorrer apenas após todas as aprovações dos CEPs envolvidos.