
As unidades de pronto atendimento (UPAs) devem prestar o primeiro atendimento nos casos emergenciais, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
O protocolo, instituído pela Portaria n° 386, de julho de 2017, entrou em vigor em 3 de novembro. A partir dessa data, quem procurar um hospital da rede pública de saúde em situações de baixa complexidade (sem risco de morte) será orientado a buscar a unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua residência.
O atendimento de urgência e emergência das UPAs tem a capacidade para atender sem necessidade de encaminhamento ao pronto-socorro hospitalar mais de 90% dos pacientes.
Procure a UPA em caso de:
- Parada cardiorrespiratória
- Dor no peito/dor cardíaca
- Falta de ar/dificuldade para respirar
- Convulsão
- Vômitos ou diarreias que não cessam
- Vômitos com sangue
- Dor abdominal, de moderada a grave
- Dor de cabeça intensa
- Rigidez na nuca
- Queda súbita de pressão
- Elevação de pressão arterial, a partir de 160×100 MMH
- Dor aguda
- Alergia severa (coceira e vermelhidão intensa pelo corpo)
- Envenenamento
- Tentativa de suicídio
UPA CEILÂNDIA
Atendimento 24 horas, todos os dias da semana.
Ligada diretamente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)
QNN 27, Área Especial D, Ceilândia Norte
Telefone: (61) 3550-8897