A Gerência de Saúde e segurança no Trabalho (GESST) é responsável por prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assim como promover a saúde, segurança e bem-estar aos colaboradores do IGESDF, além de fiscalizar, orientar, conscientizar e fazer cumprir às normas de saúde, segurança, higiene ocupacional e de combate a incêndio.
A GESST gerencia o Núcleo de Segurança no Trabalho (NUSEG) e o Núcleo de Saúde (NUSAU) ambos situados no Hospital de Base e no Hospital Regional de Santa Maria e realiza a gestão da brigada de incêndio da empresa terceirizada.
NUSAU – Núcleo de Saúde (Medicina do Trabalho)
Hospital de Base
Segunda a sexta-feira
Horário de Funcionamento: 07h às 11h30 e das 13h às 18h30
Sábado: 07h às 13h
Telefone: (61) 3550-8900 – Ramal: 8750
Whatsapp: (61) 99639-1801 (Exclusivo para mensagens)
Hospital Regional de Santa Maria
Segunda a sexta-feira
Horário de Funcionamento: 07h às 11h30 e das 13hs às 18h30
Sábado: 07h às 13h
Telefone: (61) 4042-7770 – Ramal: 5526
Whatsapp: (61) 99639-1801 (Exclusivo para mensagens)
NUSEG – Núcleo de Segurança no Trabalho (Segurança do Trabalho)
O atendimento será 24 horas, todos os dias, por meio dos seguintes telefones
- Período Diurno: (61) 3550-8900 – Ramal: 9214
- Período Noturno: (61) 3550-8900 – Ramal: 9100 – através da Brigada de Incêndio que encaminhará a ocorrência ao Técnico de Segurança do Trabalho que estará de plantão.
Unidades de Atendimento e Telefones:
SESMT – Hospital de Base
Local: Prédio da internação, andar sobrelojas
Atende as seguintes unidades:
Hospital de Base
UPA Sobradinho
UPA São Sebastião
UPA Paranoá
UPA Núcleo Bandeirante
UPA Planaltina
UPA Vicente Pires
UPA Brazlândia
Unidades Administrativas
SESMT – Hospital de Regional de Santa Maria
Local: Anexo do Hospital Regional de Santa Maria
Atende as seguintes unidades:
Hospital Regional de Santa Maria
Hospital Cidade do Sol
UPA Ceilândia I
UPA Samambaia
UPA Ceilândia II
UPA Recanto das Emas
UPA Riacho Fundo II
UPA Gama
Em posse de atestado médico e/ou odontológico, o empregado fica obrigado a comunicar imediatamente ao seu gestor, quando de sua ausência no expediente, com comprovação mediante ciência do gestor.
Apresentar atestado ao SESMT referente à sua unidade, no prazo de até o 1º dia útil seguinte à sua emissão.
A ciência do gestor imediato será mediante:
- assinatura e carimbo no verso do atestado; ou
- e-mail institucional com ciência do gestor; ou
Em caso de comprovação de ciência do gestor imediato por e-mail institucional do gestor são necessários os seguintes passos:
- O colaborador deverá enviar para o e-mail institucional do seu gestor imediato com os seguintes dados: Nome, matrícula, lotação e atestado médico anexo no corpo do e-mail;
- O gestor imediato deverá responder o e-mail dando a ciência ao atestado para que a ciência seja aceita pelo SESMT;
- O colaborador deverá imprimir ou encaminhar esta troca de e-mails contendo a ciência do Gestor para a caixa de e-mail do SESMT de referência:
medicinadotrabalho.hb@igesdf.org.br (Hospital de Base, UPA Sobradinho, UPA São Sebastião, UPA Paranoá, UPA Núcleo Bandeirante, UPA Planaltina, UPA Vicente Pires, UPA Brazlândia, CD/SIA e PO700).
medicinadotrabalho.hrsm@igesdf.org.br (Hospital Regional de Santa Maria, Hospital Cidade do Sol, UPA Ceilândia I, UPA Samambaia, UPA Ceilândia II, UPA Recanto das Emas, UPA Riacho Fundo II, UPA Gama). - Apresentar conjuntamente com o atestado e demais exames quando comparecer no SESMT de sua referência até o primeiro dia útil subsequente.
Independentemente do número de dias, o atestado deverá ser entregue pelo próprio colaborador que passará por perícia com o Médico do Trabalho.
Em caso de internação hospitalar e/ou na impossibilidade do comparecimento presencial do colaborador, o atestado poderá ser entregue por representante, a pedido do colaborador, desde que seja apresentado relatório médico e/ou exames complementares que comprovem a impossibilidade de comparecimento. Nesses casos, deverá informar por escrito o endereço e telefone onde poderá ser encontrado para efetivação da perícia médica, se necessário.”
OBS: O envio do atestado médico e/ou odontológico para o e-mail sesmt@igesdf.org.br não constitui homologação. Portanto, os colaboradores devem seguir o procedimento padrão para homologação de atestado.
Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A comunicação sobre o acidente do trabalho ao SESMT deve ser imediata.
O atendimento é 24 horas, todos os dias, por meio dos seguintes telefones
- Período Diurno: (61) 3550-8900 – Ramal: 9214
- Período Noturno: (61) 3550-8900 – Ramal: 9100 – através da Brigada de Incêndio que encaminhará a ocorrência ao Técnico de Segurança do Trabalho que estará de plantão.
Abaixo apresentamos o fluxo de acidente de trabalho com exposição a material biológico:
Os funcionários devem realizar regularmente os exames ocupacionais periódicos para monitorar o seu estado de saúde e identificar previamente qualquer situação de agravamento no âmbito ocupacional.
Considerando o Art. 168, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que diz:
“Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (…) III – Períodicamente.”;
Considerando a Norma Regulamentadora 07 (NR7) do Ministério do Trabalho e Previdência que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, in verbis:
“7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
(…) b) periódico;”
Considerando que os funcionários devem realizar regularmente os exames periódicos para monitorar o seu estado de saúde e identificar previamente qualquer situação de agravamento no âmbito ocupacional.
Considerando a Norma Regulamentadora 01 (NR1) do Ministério do Trabalho e Previdência que trata das disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, in verbis:
“1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
…
1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.”
A Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme Regimento Interno do IGESDF conjuntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentadoras, convoca os colaboradores identificados nas listagens em anexo a comparecer impreterivelmente nas datas agendadas, em seus SESMT´s de referência para realização dos exames periódicos, conforme processos SEI de convocação.
Abaixo estão listadas convocações realizadas recentemente:
Tabela de Exame complementar por Função e Vacina
Convocação para Exame Ocupacional Periódico para o mês de novembro/2024 – HB
Convocação para Exame Ocupacional Periódico para o Mês De Março/2023 – HB
Convocação para Exame Ocupacional Periódico para o Mês De Março/2023 – HRSM
Convocação para Exame Ocupacional Periódico para o Mês de Fevereiro/2023 – HB
Convocação para Exame Ocupacional Periódico para o Mês de Fevereiro/2023 – HRSM
Convocações para Exame Ocupacional Periódico para os Meses de Agosto a Dezembro de 2022 – HB
Convocações para Exame Ocupacional Periódico para os Meses de Agosto a Dezembro de 2022 – HRSM
Convocação de Exame Periódicos – SEI_GDF – 92778834
Lista de Convocação Periódicos – Agosto e Setembro
Convocação de Exames Periódicos – SEI_GDF – 96344442
Lista de Convocação Periódicos – Novembro e Dezembro
Convocação Exame Periódico a Serem Realizados no SESMT do HB
Convocação Exame Periódico a Serem Realizados no SESMT do HRSM
Diversos estudos científicos evidenciam que os adornos usados pelos profissionais podem causar a proliferação de agentes patogênicos, pela possibilidade de aderência de microrganismos nas superfícies desses objetos, o que implica no aumento do risco de transmissão de infecções. À vista disso, acrescentando-se o que preconiza a Classificação Internacional de Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS): a segurança do paciente corresponde à redução a um mínimo aceitável o risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
A Norma Regulamentadora Nº32 (NR-32) do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP que versa sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde diz que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho.
A Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho é um documento contendo instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
Cabe ao trabalhador cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
A Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho-GESST, em parceria com o Núcleo de Saúde-NUSAU e com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação e Conectividade em Saúde- SUTCS, informa que, visando reduzir o consumo de papel e modernizar os atendimentos, a partir de agora, todos os serviços na medicina do trabalho nos Hospitais de Base e Regional de Santa Maria serão realizados de forma digital, através do sistema MVPEP.
Dessa forma, solicitamos que os colaboradores tenham em mãos o Nº do cartão do SUS, pois o mesmo é requisito para inserção no MV no momento do cadastro.
Consulta e cadastro podem ser realizados acessando o link https://meususdigital.saude.gov.br/