Nova Política de Sobreaviso do IgesDF busca equilíbrio entre urgência e bem-estar dos colaboradores

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Nova Política de Sobreaviso do IgesDF busca equilíbrio entre urgência e bem-estar dos colaboradores

Nova Política de Sobreaviso do IgesDF busca equilíbrio entre urgência e bem-estar dos colaboradores

Norma garante transparência, segurança jurídica e respeito à jornada de trabalho; adesão é voluntária e válida por seis meses

Pollyana Cabral

Nova Política de Sobreaviso do IgesDF busca equilíbrio entre urgência e bem-estar dos colaboradores. Foto: Alberto Ruy.

Com foco na valorização dos profissionais e na eficiência do atendimento em situações de urgência, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) implementou uma nova Política de Sobreaviso para regulamentar a atuação de colaboradores que permanecem à disposição fora do horário de trabalho. A medida visa garantir conformidade com a legislação trabalhista, promover transparência e preservar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos empregados.

A nova política se aplica às áreas que necessitam de equipes remotas para atender demandas urgentes e estabelece que a participação no regime de sobreaviso será facultativa. A adesão, no entanto, exige a assinatura de um termo de consentimento e o compromisso de permanência por, no mínimo, seis meses, salvo exceções justificadas.

“A construção dessa política é um marco para o IgesDF. Estamos avançando na organização das escalas com responsabilidade, respeitando os direitos dos trabalhadores e garantindo mais segurança jurídica nas relações de trabalho”, afirmou o vice-presidente do IgesDF, Rubens de Oliveira Pimentel Jr. “Nosso objetivo é conciliar a necessidade de resposta rápida a situações críticas com o respeito à vida pessoal de cada colaborador”, completou.

Entre as principais diretrizes estão o limite de 120 horas mensais em regime de sobreaviso por colaborador, com até 24 horas semanais divididas em escalas de 12 horas. Durante o período, o trabalhador deve estar disponível para atendimento remoto ou eventual deslocamento até a unidade, quando acionado por telefone, WhatsApp, e-mail ou outros meios.

Caso haja convocação, o período de sobreaviso é interrompido, e as horas efetivamente trabalhadas são convertidas em horas extras, com pagamento adicional conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A remuneração do sobreaviso, equivalente a um terço da hora normal, também incide sobre benefícios como 13º salário, férias e FGTS, mas não integra o salário-base.

As escalas de sobreaviso deverão ser elaboradas com ao menos 15 dias de antecedência, mediante processo eletrônico formalizado (SEI) e com aprovação da Diretoria-Presidência. Todo acionamento será registrado em formulário próprio, garantindo controle e transparência.

A política também prevê deveres para os colaboradores, como manter meios de comunicação atualizados, informar previamente eventuais impedimentos e estar em local acessível durante o sobreaviso. O descumprimento das regras poderá acarretar medidas disciplinares, enquanto gestores que acionarem indevidamente os profissionais também estarão sujeitos à responsabilização.

“Ao regulamentarmos o regime de sobreaviso, fortalecemos a relação entre gestão e colaboradores e damos mais um passo rumo à melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saúde”, concluiu Rubens.

A nova política já está disponível para consulta no site institucional e começa a ser implementada nas unidades do IgesDF nas próximas semanas.

Veja os links:

Politica_de_Sobreaviso_IGESDF

Termo_de_consentimento_._politica_sobreaviso

Formulario_de_registro_de_comunicado_SOBREAVISO

 

 

Atendimento à imprensa
Ascom/IGESDF
(61) 3550-9281
imprensa@igesdf.org.br

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