REQUISITOS BÁSICOS (OBRIGATÓRIOS):
– Graduação em Enfermagem, comprovada por meio de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Pós-graduação em auditoria hospitalar ou áreas correlatas, comprovada por meio de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Experiência como Enfermeiro Auditor em ambiente hospitalar e/ou na área da saúde;
– Experiência com faturamento médico hospitalar.
– Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como Enfermeiro;
– Conhecimento intermediário em Pacote Office.
REQUISITOS ADICIONAIS (DESEJÁVEIS):
– Conhecimento na nomenclatura dos procedimentos médicos e manipulação da Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS).