REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
– Graduação em Farmácia, comprovado por meio de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Experiência com manipulação de quimioterápicos e medicamentos utilizados na oncologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF;
– Título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO) ou Especialização em Oncologia (Residência Multiprofissional ou Pós-graduação latu sensu).
REQUISITOS DESEJÁVEIS:
– Conhecimentos das Legislações vigentes: RDC ANVISA 306/2004; RDC Nº 220, DE 21/09/2004; RDC/ANVISA nº 17 de 16/04/2010; Conselho Nacional do Meio ambiente (CONAMA) 358/2005 e Lei 12.305;
– Conhecimento em Pacote Office intermediário.