REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
– Graduação completa em Nutrição comprovada por meio de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Experiência mínima de 06 meses como Nutricionista na área hospitalar, conforme área de atuação do cargo;
– Pós-graduação em Nutrição Clínica e/ou Terapia Nutricional completa por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Registro ativo no Conselho Regional de Nutrição – CRN.
REQUISITOS DESEJÁVEIS:
– Residência em Nutrição Clínica;
– Experiência com Terapia Nutricional Enteral e Parenteral;
– Experiência de atuação em EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional);
– Conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV, Trackcare, entre outros.