REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
Graduação em Terapia Ocupacional, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
– Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), como Terapeuta Ocupacional.
– Experiência, mínima de 06 meses, como Terapeuta Ocupacional;
REQUISITOS DESEJÁVEIS:
Pós-Graduação comprovada por meio de declaração ou certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
1Edital de Abertura de Processo de Seleção PÚBLICA
2. Resultado Final