Estão abertas as inscrições do Programa de Voluntariado Profissional do IgesDF. O objetivo é gerar troca de experiências, de conhecimentos e formar uma rede de apoio. “É uma experiência que permite conhecer novas realidades, se engajar em uma causa social, contribuir com suas habilidades e até mesmo desenvolver novas competências”, ressalta o gerente de Desenvolvimento Humano do IgesDF, Wesley Augusto Louzeiro. “Ser voluntário traz ainda muitos benefícios para a saúde”, acrescenta.
O voluntário não poderá ser colaborador ativo do IgesDF ou servidor ativo da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A prestação dos serviços voluntários terá prazo de duração de um ano, prorrogável por igual e sucessivo período mediante Termo Aditivo.
Ao concluir a participação no programa de voluntariado técnico, seja pelo término da vigência do Termo de Adesão ou por decisão das partes envolvidas, o voluntário receberá o comprovante de sua atuação, contendo identificação da função, descrição das atividades e o período em que esteve ativo.
O Programa contará com registro de frequência, emissão de declaração e fornecimento de certificado ao final do período do serviço prestado, assim como os direitos estabelecidos em legislação vigente.
Regras do voluntariado
Antes de se inscrever, é necessário conhecer as principais cláusulas da Resolução da Diretoria Executiva (RDE):
– Para ser voluntário, não pode ser servidor ativo da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
– Para ser voluntário, não pode ser empregado celetista (vínculo CLT) do IgesDF;
– O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias, e será realizado de forma espontânea, não remunerada;
– O exercício do trabalho voluntário não substituirá àqueles próprios de categoria funcional, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço;
– O voluntariado profissional é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contarem com os voluntários de forma substitutiva aos colaboradores, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço;
– O profissional voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pela prestação do serviço na unidade de saúde em que exerce suas atividades.
Em caso de dúvida, encaminhe e-mail para voluntariado@igesdf.org.br
Para ter acesso à RDE nº 11/2022, clique aqui.
Para realizar a inscrição no formulário Programa de Voluntariado do IgesDF, clique aqui.