Comunicado Oficial
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) reconhece a importância essencial dos Técnicos de Enfermagem para o cuidado diário com os pacientes e para o bom funcionamento dos nossos serviços. Com dedicação e compromisso, esses profissionais estão na linha de frente, garantindo acolhimento e assistência contínua à população.
Atualmente, está em vigor um Acordo Coletivo de Trabalho com validade até setembro de 2025, firmado em conjunto com o sindicato da categoria. Uma das cláusulas acordadas prevê uma mesa de negociação permanente — compromisso que o IgesDF tem mantido de forma rigorosa.
Como parte desse diálogo contínuo, foi realizada, no dia 23 de maio, uma reunião entre representantes do Instituto e do sindicato. Durante o encontro, além de reafirmar o cumprimento das cláusulas em vigor, o IgesDF apresentou proposta de termo aditivo ao Acordo Coletivo, com novas medidas voltadas à valorização profissional, respeitando as limitações institucionais e orçamentárias. Entre elas:
Concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 300 para colaboradores que residem fora da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) e que não contam com cobertura de transporte público;
Implantação do auxílio-saúde a partir de julho de 2025;
Aplicação de reajuste salarial para todas as categorias a partir de setembro de 2025.
Ainda que o atual cenário orçamentário não permita reajustes imediatos, o Instituto vem implementando medidas de valorização dentro das possibilidades legais e financeiras.
Por se tratar de um serviço essencial, o IgesDF reforça que, mesmo em situações de paralisação, deve ser mantido o número mínimo de profissionais necessário para garantir a continuidade do atendimento e evitar qualquer risco de desassistência.
Reiteramos o respeito e a valorização ao trabalho dos Técnicos de Enfermagem. O Instituto segue aberto ao diálogo e comprometido em buscar, de forma conjunta, soluções equilibradas que levem em conta tanto as demandas dos profissionais quanto a responsabilidade com a saúde pública. Ressaltamos, por fim, que ausências não justificadas serão tratadas conforme prevê a legislação vigente.



